| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 339 |
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(e. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 226 de 09 de março de 2005. “Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Esporte e dá outras providências.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à séguinte lei:- Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Esportes o ME órgão colegiado de caráter consultivo € fiscalizador, tendo por objetivo promover a participação autônoma organizada de todos os segmentos: da Ciedade integrantes da ação esportiva do município. & 1º - “4. CME serã subordinada ao Departamento de. Educação; Cultura, Esporte.e Lazer da Prefeitura e niapat o de s Ta ar & 2º - As atribuições. dos membros da: EME serão estabelecida no Regimento Internio elaborado entre seus participantes e fixado através de fifcreto do Poder Executivo. Art. 2º - São atribuições da Comissão Municipal de Esportes: . I— coordenar as atividades esportivas na sede do KH — incentivar as práticas esportivas entre os t (quer HI — organizar torneios e campeonatos de qualquer modalidade esportiva; IV — intervir junto ao Poder Executivo, por escrito, para que Sejam aprovados os projetos que forem claborados na área esportiva; V — colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual relativos as atividades de despoito; VI — elaborar Regimento Interno; VII — aprovar critérios de agendamento do estádio municipal e dos espaços esportivos do município. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód 0101001 PREIFIE TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Art, 3º - A Comissão Municipal de Esportes será composta da seguinte maneira: I — dois representante do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, indicado pelo diretor do departamento KI — três servidores municipais indicados pelo Prefeito Municipal II — três representantes de diferentes modalidades esportivas a serem indicados pela comunidade esportiva local IV — um representante das escolas públicas do município, indicado pelos diretores das escolas V — um representante indicado pelo grupo da Terceira Idade VI - para cada representante efetivo será indicado; um suplente & 1º - Na primeira. reunião arnda Res dos tepresentantes Efetivas indicados conforme disposto no art. 4º para composição da CME “será decidida por eleição interna entre'seus componentes, a formação da executiva da CME, com a ocupação dos cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e duração de 2 (dois) à anos, admitindo-se a Ei mais, um período: Art. 4º - Me iante indicação daCME, podérá o Poder E» xecutivo autorizar à utilização dos locais de propaganda existentes nos espaço esportivos do: município. & único — A CME determinará os locais e os limites de Ea das placas de publicidade que serão colocadas no interior e exterior dos espácos esportivos do município. “EE : a Art. 5º Os bares existentes nos espaços esportivos do município poderão ser explorados por particulares, mediante permissão de uso de bem público, o qual dependerá de licitação e o julgamento será baseado na melhor oferta, podendo ser fixado valor mínimo no edital ou convite. & único — A exploração do bar ficará sob a fiscalização do CME. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL Cód 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Azt. 6º - Os recursos provenientes da aplicação dos artigos anteriores serão empresados P o S na área de esporte, com prioridade na manutenção dos espaços esportivos do , município. Art. 7º - O Executivo Municipal, por meio do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, assegurará a organização da Comissão Municipal de Esporte te; fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se e Cumpre-se Prefeitura dó Município de Taquaral/SP, 09 de março de 2005. JA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(omontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP do di