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norma nº 226/2005

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(e.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 226 de 09 de março de 2005.
“Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal
de Esporte e dá outras providências.”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona à séguinte lei:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Esportes o ME órgão colegiado de
caráter consultivo € fiscalizador, tendo por objetivo promover a participação
autônoma organizada de todos os segmentos: da Ciedade integrantes da ação
esportiva do município.
& 1º - “4. CME serã subordinada ao Departamento de. Educação; Cultura,
Esporte.e Lazer da Prefeitura e niapat o de s Ta ar
& 2º - As atribuições. dos membros da: EME serão estabelecida no Regimento
Internio elaborado entre seus participantes e fixado através de fifcreto do Poder
Executivo.
Art. 2º - São atribuições da Comissão Municipal de Esportes: .
I— coordenar as atividades esportivas na sede do
KH — incentivar as práticas esportivas entre os t (quer
HI — organizar torneios e campeonatos de qualquer modalidade esportiva;
IV — intervir junto ao Poder Executivo, por escrito, para que Sejam aprovados
os projetos que forem claborados na área esportiva;
V — colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento
Anual relativos as atividades de despoito;
VI — elaborar Regimento Interno;
VII — aprovar critérios de agendamento do estádio municipal e dos espaços
esportivos do município.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód 0101001
PREIFIE
TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Art, 3º - A Comissão Municipal de Esportes será composta da seguinte maneira:
I — dois representante do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, indicado pelo diretor do departamento
KI — três servidores municipais indicados pelo Prefeito Municipal
II — três representantes de diferentes modalidades esportivas a serem
indicados pela comunidade esportiva local
IV — um representante das escolas públicas do município, indicado pelos
diretores das escolas
V — um representante indicado pelo grupo da Terceira Idade
VI - para cada representante efetivo será indicado; um suplente
& 1º - Na primeira. reunião arnda Res dos tepresentantes Efetivas indicados
conforme disposto no art. 4º para composição da CME “será decidida por
eleição interna entre'seus componentes, a formação da executiva da CME, com
a ocupação dos cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e
duração de 2 (dois) à anos, admitindo-se a Ei
mais, um período:
Art. 4º - Me iante indicação daCME, podérá o Poder E» xecutivo autorizar à utilização dos
locais de propaganda existentes nos espaço esportivos do: município.
& único — A CME determinará os locais e os limites de Ea das placas de
publicidade que serão colocadas no interior e exterior dos espácos esportivos
do município. “EE
: a
Art. 5º Os bares existentes nos espaços esportivos do município poderão ser explorados
por particulares, mediante permissão de uso de bem público, o qual dependerá
de licitação e o julgamento será baseado na melhor oferta, podendo ser fixado
valor mínimo no edital ou convite.
& único — A exploração do bar ficará sob a fiscalização do CME.
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C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
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Azt. 6º - Os recursos provenientes da aplicação dos artigos anteriores serão empresados
P o S
na área de esporte, com prioridade na manutenção dos espaços esportivos do
,
município.
Art. 7º - O Executivo Municipal, por meio do Departamento de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, assegurará a organização da Comissão Municipal de Esporte
te;
fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Registra-se; Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura dó Município de Taquaral/SP, 09 de março de 2005.
JA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(omontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
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