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norma nº 589/2013

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE ÁREA RURAL E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, EM DAÇÃO EM PAGAMENTO.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
CURRSP BEAMEIA 7empo Novo. Tempo de Todos!
LEI Nº 589, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre autorização para locação de área rural e
alienação de imóvel pertencente ao Patrimônio Público
do Município, em dação em pagamento”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO,1º - Fica o Poder Executivo do Município de Taquaral/SP, autorizado a efetuar contrato de
locação de área rural descrita no inciso I deste artigo, pelo prazo de 10 (dez) anos, com a finalidade de
instalar aterro sanitário.
I- Fração de área rural pertencente ao Espólio de João Osto Paro, denominado o todo de "Sítio Córrego
Fundo ou Córrego Alecrim", objeto da Matrícula nº 11.039 do CRI de Pitangueiras/SP, localizado no
Município de Taquaral/SP a 1,5 quilômetros do centro urbano pela estrada municipal em terra que liga
Taquaral-Taiúva, com área total de 0,60 hectares, possuindo a seguinte descrição: É delimitado por um
polígono regular, cuja demarcação se inicia pelo ponto “1” cravado no vértice formado pela propriedade
aqui descrita, com o confrontante Nilton Tsuneo Sakomura e Outros; daí segue com o rumo 85º00'00"SW,
na distância de 60,00m até o ponto2, confrontando à direita do ponto 1 ao ponto 2, com Nilton Tsuneo
Sakomura e Outros; daí segue com o rumo 05º00'00”"SE, na distância de 100,00m até o ponto 3;
confrontando à direita do ponto 2 ao ponto 3, com Marcelo Paro e Outros; daí segue com o rumo
85º00'00"NE, na distância de 60,00m até o ponto 4, confrontando à diefia do ponto 3 ao ponto 4, com
Marcelo Paro e Outros; daí segue com o rumo 05º00"00”N'W, na distância de 100,00m até o ponto inicial
“1”, confrontando à direita do ponto 4 ao ponto inicial “1”, com Marcelo Phro e Outros.
Abrange o imóvel acima descrito a Área de 6.000m? ou 0,6000ha ou ainda 0,2749 alqueire paulista e não
contém benfeitorias.
PARÁGRAFO ÚNICO :- Fica estabelecido como forma de quitação do contrato de locação descrito neste
artigo, a dação em pagamento, ao final da vigência do mesmo, consistente na alienação de imóvel
pertencente ao patrimônio público assim descrito: Área rural pertencente ao Patrimônio Público do
Município de Taquaral/SP, adquirida judicialmente através do Processo de Desapropriação que tramitou
pelo Cartório do Ofício Cível da Comarca de Pitangueiras/SP, sob o n.º 589/2006 — 459.01.2006.001024-
1/000000-000, localizado no Município de Taquaral/SP, dentro do Sítio Córrego Fundo ou Córrego
Alecrim, a 1,5 quilômetros do centro urbano pela estrada municipal em terra que liga Taquaral-Taiúva,
com área total de 0,60 hectares, ou 6.000 m?, possuindo a seguinte descrição: À demarcação levada a efeito
no imóvel rural, denominado Sitio Córrego Fundo ou Córrego Alecrim (Matrícula n.º 11.039 do livro n.º2
RG do RI de Pitangueiras), situado no município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São
Paulo.
O Referido imóvel é delimitado por um polígono regular, cuja demarcação se inicia pelo ponto “1”
cravado no vértice formado pela propriedade aqui descrita, com o confrontante Nilton Tsuneo Sakomura
Sa
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
Do
MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 20ó o Tempo d Tot
TT
e Outros; daí segue com o rumo 85º00'00"SW, na distância de 60,00m até o ponto 2, confrontando à
direita do ponto 1 ao ponto 2, com Nilton Tsuneo Sakomura e Outros; daí segue com o rumo 05º00"007SE,
na distância de 100,00m até o ponto 3; confrontando à direita do ponto 2 ao ponto 3, com Marcelo Paro e
Outros; daí segue com o rumo 85º00'00”NE, na distância de 60,00m até o ponto4, confrontando à direita
do ponto 3 ao ponto 4, com Marcelo Paro e Outros; daí segue com o rumo 05º00"00"NW, na distância de
100,00m até o ponto inicial “1”, confrontando à direita do ponto 4 ao ponto inicial “1”, com Marcelo Paro
e Outros.
Abrange o imóvel acima descrito a Área de 6,000m? ou 0,6000ba ou ainda 0,2479 alqueire paulista e não
contém benfeitorias.
ARTIGO 2º - Nos termos de perícia avaliatória levada à efeito pelo Engenheiro Agrônomo Walkmar Brasil
de Souza Pinto, titular do CREA-SP nº 0400075363-SP, em consonância com Atestado de
Responsabilidade Técnica - ART emitido perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de
São Paulo nº 92221220131060964, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, em seu Anexo I, fica
atestado para os fins especificados que o imóvel descrito no inciso I do "caput" deste artigo, possui valor
comercial para a locação, na ordem de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, o que, observado o prazo total
de 10 (dez) anos da locação proposta, atinge valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
ARTIGO 3º - Nos termos de perícia avaliatória levada à efeito pelo Engenheiro Agrônomo Walkmar Brasil
de Souza Pinto, titular do CREA-SP nº 0400075363-SP, em consonância com Atestado de
Responsabilidade Técnica - ART emitido perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de
São Paulo nº 92221220131060964, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, em seu Anexo I, fica
atestado para os fins especificados que o imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º desta lei, possui
valor comercial para alienação, na ordem de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais).
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se..
Paço Municipal, “João Batfsta Vilela” | de ses bro de 2.013.
Laércio Vicente a
Prefeito Municipal
Registrado em livro pego e posicao Losi ss no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralQyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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