| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | DÁ INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL, PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL, SOBRE A TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS A CONTA DO PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMA S DE ENSINO PARA ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 229 de 09 de março de 2005. “Dá instituição do Conselho Municipal, para Acompanhamento e Controle Social, sobre a transferência e aplicação de recursos repassados a conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento a Educação de Jovens e Adultos e Programa Nacional de Apoio ao feet do Estalar - PNATE”. Laércio Vicente: Rear, Prefeito do Município fe Taquaral, Estado de RUA DO CAFEZAL Cód 01.01.001 Conselho “Municipal, pará Acompanhamento transferencia e apli : equivalente: b) o representante dos Professores E diretores das éscolas públicas do ensino fundamental; RE c) 01 representante dos pais de alunos; da) 01 representante dos Servidores das escolas públicas do ensino fundamental, Artigo 2.º - O conselho criado pela presente lei, não terá estrutura administrativa própria e seus membros não perceberão quaisquer espécie de remuneração, pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou extraordinária. N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados, ou recebidos, a conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento a Educação de Jovens e Adultos ficarão permanentemente a disposição do Conselho, criado pela presente Lei, que é o responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias. próprias, -corsignadas no orçamento vigente . e suplementadas se nin Pi Artigo 5.º - Esta Lei entrará” em: vigor à a partir da. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ea Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 09 deiimarço de 200 Prefeito Muniia Registrado e Publicado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL -SP Cód 01 01001