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norma nº 229/2005

Tipo Lei
Número / Ano 229 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaDÁ INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL, PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL, SOBRE A TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS A CONTA DO PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMA S DE ENSINO PARA ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 229 de 09 de março de 2005.
“Dá instituição do Conselho Municipal, para
Acompanhamento e Controle Social, sobre a transferência e
aplicação de recursos repassados a conta do Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento a
Educação de Jovens e Adultos e Programa Nacional de
Apoio ao feet do Estalar - PNATE”.
Laércio Vicente: Rear, Prefeito do Município fe Taquaral, Estado de
RUA DO CAFEZAL
Cód 01.01.001
Conselho “Municipal, pará Acompanhamento
transferencia e apli :
equivalente:
b) o representante dos Professores E diretores das éscolas públicas do
ensino fundamental; RE
c) 01 representante dos pais de alunos;
da) 01 representante dos Servidores das escolas públicas do ensino
fundamental,
Artigo 2.º - O conselho criado pela presente lei, não terá estrutura administrativa própria
e seus membros não perceberão quaisquer espécie de remuneração, pela
participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou extraordinária.
N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º - Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados,
relativos aos recursos repassados, ou recebidos, a conta do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento a Educação de Jovens e Adultos ficarão permanentemente
a disposição do Conselho, criado pela presente Lei, que é o responsável pelo seu
acompanhamento e fiscalização.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por
dotações orçamentárias. próprias, -corsignadas no orçamento vigente . e
suplementadas se nin Pi
Artigo 5.º - Esta Lei entrará” em: vigor à a partir da. data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Ea
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 09 deiimarço de 200
Prefeito Muniia
Registrado e Publicado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL -SP
Cód 01 01001

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