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norma nº 231/2005

Tipo Lei
Número / Ano 231 / 2005
Date 2005-03-24
EmentaDÁ FIXAÇÃO DE REGRAS PARA AVALIAÇÃO DE ESTAGIO PROBATÓRIO.
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A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 231, de 24 de março de 2005.
“Dá Fixação de Regras para Avaliação de
Estágio Probatório”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - A título de atender ao disposto no 8 4.º do artigo 4Y da Constituição Federal,
cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional n.º 19 de 04 de junho de
1993, que determina a necessidade da realização de avaliação de desempenho
de Funcionários Públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, em
cumprimento de estágio probatório, serão sáalizâdas provas periódicas, de
cunho objetivo, nos termos da presente Lei.
8 Único - A aprovação do Funcionário Público, nas provas referidas no
“caput” do presente artigo é condição mister para que adquira estabilidade
no cargo, além de cumprir o periodo de estágio probatório.
Artigo 2º - Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal; nomear por Portaria, comissão
composta por no mínimo 03 ne membros para elaboração e aplicação
das provas.
Artigo 3º - As provas deverão ser objetivas, com questões versando exclusivamente sobre
as atividades e funções do cargo, cujo ocupante esteja sendo avaliado, além de
avaliação de desempenho.
8 1.º - Deverá cada prova ter no mínimo 10 (dez) questões e no máximo 30
(trinta) questões, todas na forma de testes de múltipla escolha.
8 2.º - Cada questão deverá conter uma resposta certa e quatro erradas em
forma de alternativas de múltipla escolha
8 3.º - Também será avaliado no Estágio' Probatório o desempenho do
Funcionário quanto a frequência, assiduidade, pontualidade, responsabilidade
e verificação da ocorrência de punições administrativas.
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Cód 0101001
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C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
8 4.º - Nos termos do artigo 7.º da presente Lei, serão descontados da nota
final da prova objetiva, os pontos correspondentes às ocorrências citadas no 8
anterior.
Artigo 4º - Deverá a Comissão nomeada nos termos do artigo 2.º da presente Lei, além de
elaborar e aplicar as provas, realizar a convocação pessoal de cada
Funcionário avaliado, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
S$ Único - Não será necessário dar ciência ao Funcionário avaliado do
conteúdo do programa provas uma vez que as questões deverão ser
formuladas nos termos do artigo 3.º e 88 desta Lei:.
Artigo 5.º - Serão realizadas 02 (duas) provas, durante o periodo em qu O Funcionário
estiver cumprindo estágio probatório, sendo a 1.º (primeira) realizada no
mínimo 12' (doze) meses após a posse do Funcionário avaliado e a última
realizada no máximo até 02 (dois) meses antes do prazo final de Estágio.
8 1º- Os funcionários em cumprimento de Estágio Probatório, Com início em
data anterior à promuigação da presente Lei, farão apenas uma prova de
avaliação de estágio, que será realizada, no máximo, até, o2 (dois) meses após
o transcurso do lapso temporal de 03 (três) anos de Estágio Pro
8 2.º - Os funcionários que realizarem apenas 01 (uma) prova dé Avaliação de
Estágio Probatório, nos termos do 8 anterior, terão de obter aproveitamento
igual ou superior a 50 % (cinquenta por. cênto) sob “pena de serem
considerados inabilitados para Pprosseguirem no exercício do cargo, devendo
ser exonerado imediatamente.
Artigo 6.º - Vetado.
8 Único - O funcionário que não conseguir índice de acerto igual ou superior
a 60 % (sessenta por cento) das questões na 1º (primeira) prova e 70 %
(setenta por cento) na 2 * (segunda), será considerado inapto ou inabilitado
para prosseguir no exercício do cargo, devendo ser exonerado imediatamente.
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Artigo 7.º -
execução dos índices relacionado no 8 Único do artigo anterior os seguintes
Artigo 8.º -
Artigo 9º -
Artigo 10 -
Serão descontados da nota final do Funcionário avaliado, para efeito da
itens:
I- Falta ao serviços: 0,1 ponto por falta dia;
H — Impontualidade: 0,05 pontos por verificação de impontualidade dia;
HI - Anotações de advertências, suspensões, etc: 9,5 pontos por verificação.
IV - Ausência aos serviços em decorrências da apresentação de atestado(s):
0,01 pontos por ausência dia.
Após a aprovação do Funcionário em todás as s provas avaliatórias a que tiver
sido submetido, bem como após o transcurso do: “apso. temporal do estágio
probatório, - a aquisição da estabilidade . no. Cargo será automática,
independentemente de qualquer ato do Poder Pública.
As despesas decorrentes com a execução da Presente Le correrão por conta de
dotações . orçamentárias próprias, consignadas: “no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. Ra
A presente lei entra em vigor na data de sua. À Publicação, Tevogadas as
E
disposições em contrario,
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 24 de março de 2005.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
'
Dado e passado nesta secretaria em 24 de março de 2005.
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