| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2005 |
| Date | 2005-03-24 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREF EI TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA! C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 232, de 24 de março de 2005. “Dá Alteração do Anexo H, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica extinto o cargo de Coordenador Geral do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, constante no Anexo TI, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997. Ei . q E] Artigo 2.º - Ficam criados no Anexo H, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, com as seguintes descrições: É Anexo II : a * Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão Vagas ] Cargos/Denominação “Referência” |” Próvimento 01 Coordenador Geral do Departamento Municipal : ao “ Comissão de Educação e Cultura Coordenador Geral do Departamento Municipal de Espórté e Lazer 01 1 “Comissão E na | Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, :Siplementadas se necessário. ; Artigo 4.º - A presente lei entra em vigor na data de suá publicação, Tevogadas as disposições em Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taqua caramal Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: Cãé 0101001 mtaquaral(Omontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP