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norma nº 232/2005

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 2005
Date 2005-03-24
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997.
native_id345

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PREF EI
TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA!
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 232, de 24 de março de 2005.
“Dá Alteração do Anexo H, da Lei Municipal n.º
17 de 29 de julho de 1997”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica extinto o cargo de Coordenador Geral do Departamento Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, constante no Anexo TI, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho
de 1997. Ei .
q E]
Artigo 2.º - Ficam criados no Anexo H, da Lei Municipal n.º
17 de 29 de julho de 1997, com as
seguintes descrições: É
Anexo II : a
* Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão
Vagas ] Cargos/Denominação “Referência” |” Próvimento
01 Coordenador Geral do Departamento Municipal :
ao
“ Comissão
de Educação e Cultura
Coordenador Geral do Departamento Municipal
de Espórté e Lazer
01
1
“Comissão
E na |
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, :Siplementadas se
necessário. ;
Artigo 4.º - A presente lei entra em vigor na data de suá publicação, Tevogadas as disposições em
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taqua
caramal
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:
Cãé 0101001
mtaquaral(Omontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP

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