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← Taquaral (SP)

norma nº 235/2005

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
PRIEIF
Lei n. 235 de 11 de maio de 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de
acordo com o ajuste objeto do Modelo do Anexo la que se Tefere o Decreto nº
48.176 de 23/10/2008, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado — Sistema BEC/SP-— para a compra de bens com
entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado, a firmar instrumento jurídico
com o Banço Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa insti úição bancária
como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira as operações
realizadas por intermédio do Sistema BEC [SP.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas por
verbas constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor ná data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Ta SP, ds Anaio de 2005.
Laércio” Vicente Sbaráínal
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secret,
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Côd 0101001

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