| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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: TURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PRIEIF Lei n. 235 de 11 de maio de 2005. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste objeto do Modelo do Anexo la que se Tefere o Decreto nº 48.176 de 23/10/2008, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado — Sistema BEC/SP-— para a compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado, a firmar instrumento jurídico com o Banço Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa insti úição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira as operações realizadas por intermédio do Sistema BEC [SP. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas por verbas constantes do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor ná data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Ta SP, ds Anaio de 2005. Laércio” Vicente Sbaráínal Prefeito Municipal Dado e passado nesta secret, RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Côd 0101001