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← Taquaral (SP)

norma nº 590/2013

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVENIO COM INSTITUIÇÃO HELIA PERRONI MARCHESI.
native_id35

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ER rampa Dino Tempo do Tdi
DS
Lei nº 590 de 30 de Setembro de 2.013.
“Autoriza o Município de Taquaral a Celebrar Convênio com a Instituição Hélia
Perroni Marchesi”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica o município de Taquaral autorizado a celebrar convênio com a Instituição
Hélia Perroni Marchesi, instituição de utilidade pública municipal, titular de CNPJ n.º 02.316.268/0001-
62, com sede a Rua Emílio Betoni, 100, no município e Comarca de Pitangueiras/SP.
Artigo 2.º - O Termo de Convênio autorizado pela presente Lei terá por objetivo a
cooperação entre o Município e a Instituição, visando o acolhimento de crianças e adolescentes oriundas
da cidade de Taquaral/SP, até o limite de 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos, em regime de acolhimento
institucional, encaminhados, exclusivamente, por determinação judicial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação, revogadas as disposições
s 8 Pp 8 p
em contrário,
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma

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