| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | ESTABELECE DISPENSA DO TRABALHO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 238 de 09 de junho de 2005. “Estabelece dispensa do trabalho aos Funcionários e Servidores Municipais, e dá Outras Providências.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- , Artigo 1.º - Fica autorizada dispensa justificada do trabalho aos funcionários e servidores públicos do município, no dia correspondente'à data de aniversário de cada um. 8 1.º — A critério da Administração, o funcionário ou. servidor poderá gozar a dispensa do trabalho. de que trata éste artigo, nos 10 (dez) dias subsequentes à data de seu aniversário, desde que requerida com antecedência mínima de 03 (três) dias. 82.º- Os Funcionários e servidores públicos do município, aniversariantes no mês de dezembro, deverão gozar. o beneficio no próprio mês de aniversário. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, “suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor é na pe de sua publicação revogadas disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se . : RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SE Cód. 01.01.001