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norma nº 238/2005

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaESTABELECE DISPENSA DO TRABALHO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 238 de 09 de junho de 2005.
“Estabelece dispensa do trabalho aos Funcionários e
Servidores Municipais, e dá Outras Providências.”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:- ,
Artigo 1.º - Fica autorizada dispensa justificada do trabalho aos funcionários e servidores públicos
do município, no dia correspondente'à data de aniversário de cada um.
8 1.º — A critério da Administração, o funcionário ou. servidor poderá gozar a
dispensa do trabalho. de que trata éste artigo, nos 10 (dez) dias subsequentes à data
de seu aniversário, desde que requerida com antecedência mínima de 03 (três) dias.
82.º- Os Funcionários e servidores públicos do município, aniversariantes no mês
de dezembro, deverão gozar. o beneficio no próprio mês de aniversário.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, “suplementadas
se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor é na pe de sua publicação revogadas disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se .
:
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SE
Cód. 01.01.001

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