| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA CARGA HORARIA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 352 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 239 de 09 de junho de 2005. , ; “Dá Alteração de Carga Horária de Trabalho dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1.º - Fica Alterada a redaçãa do “caput” do artigo 145 da Lei Municipal n;º 39 de 31 de dezembro de 1997, passando a constar a seguinte redação: Artigo 145 - O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo.com a natureza é necessidade de serviço, cuja duração não poderá ser superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no' orçamento vigente, suplementadas 'se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revôgadas disposições em contrário. Registra-se, Publique-se & Cumpre-se RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E- Cód 0101001 mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP