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norma nº 239/2005

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DA CARGA HORARIA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id352

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 239 de 09 de junho de 2005.
, ;
“Dá Alteração de Carga Horária de Trabalho dos
Funcionários e Servidores Públicos Municipais.”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1.º - Fica Alterada a redaçãa do “caput” do artigo 145 da Lei Municipal n;º 39 de
31 de dezembro de 1997, passando a constar a seguinte redação:
Artigo 145 - O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente,
de acordo.com a natureza é necessidade de serviço, cuja duração não poderá
ser superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no' orçamento vigente,
suplementadas 'se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revôgadas disposições
em contrário.
Registra-se, Publique-se & Cumpre-se
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-
Cód 0101001
mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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