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norma nº 240/2005

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaDÁ CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO.
native_id353

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 240 de 09 de junho de 2005.
“Dá Concessão de Auxílio Alimentação”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
º. Artigo 1º - Fica autorizado 0 Poder Executivo Municipal de Taquaral/SP, conceder aos
funcionários e servidores “públicos, pertencentes ão: quadro de pessoal
efetivo, comissionado é temporário, Auxílio Alimentação no valor de
R$.50,00 (cinquenta reais), pago mensalmente, juntamente com a folha de
pagamento de salários, na forma de vale ou ticket alimentação, cartão
eletrônico magnético ou em espécie,
8 PK o - Não farão jus: A percepção do mio alimentação, os servidores e
funcionários públicos que:
I- estiverem em gozo. de licença ou atatáfiênto do exercício de suas
respectivas. funções, com suo ou parcial de: suas correspondentes
remunerações; . Ras
NH = estiverem “afastados de suas atividades funcionais para cumprirem
mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
III + estiverem suspensos do exercício de suas respectivas funções em
virtude da aplicação de pena administrativa transitada em julgado.
- 8 2.º - Não fará jus à percepção do auxilio alimentação do respectivo mês,
o servidor ou funcionário público que contabilizar mais de 01 (uma) falta
injustificada, ou mais que 05 (cinco) justificadas.
8 3.º - Não fará jus à percepção do auxílio alimentação do respectivo mês,
o servidor ou funcionário público que incorrer em pena administrativa de
advertência, após o regular processo disciplinar transitado em julgado.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cád 0101001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA!
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2.º - O auxílio alimentação será avaliado anualmente através de Decreto exarado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a título de aplicação de índice de
realinhamento de valor.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário..
Artigo 4.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.º de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do. Município de Taguaral/SP, 09 de:junho de 2005.
* Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail
Cód 0101001
-pmtaguaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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