| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | DÁ CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO. |
| native_id | 353 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 240 de 09 de junho de 2005. “Dá Concessão de Auxílio Alimentação”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- º. Artigo 1º - Fica autorizado 0 Poder Executivo Municipal de Taquaral/SP, conceder aos funcionários e servidores “públicos, pertencentes ão: quadro de pessoal efetivo, comissionado é temporário, Auxílio Alimentação no valor de R$.50,00 (cinquenta reais), pago mensalmente, juntamente com a folha de pagamento de salários, na forma de vale ou ticket alimentação, cartão eletrônico magnético ou em espécie, 8 PK o - Não farão jus: A percepção do mio alimentação, os servidores e funcionários públicos que: I- estiverem em gozo. de licença ou atatáfiênto do exercício de suas respectivas. funções, com suo ou parcial de: suas correspondentes remunerações; . Ras NH = estiverem “afastados de suas atividades funcionais para cumprirem mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; III + estiverem suspensos do exercício de suas respectivas funções em virtude da aplicação de pena administrativa transitada em julgado. - 8 2.º - Não fará jus à percepção do auxilio alimentação do respectivo mês, o servidor ou funcionário público que contabilizar mais de 01 (uma) falta injustificada, ou mais que 05 (cinco) justificadas. 8 3.º - Não fará jus à percepção do auxílio alimentação do respectivo mês, o servidor ou funcionário público que incorrer em pena administrativa de advertência, após o regular processo disciplinar transitado em julgado. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cád 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA! C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2.º - O auxílio alimentação será avaliado anualmente através de Decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a título de aplicação de índice de realinhamento de valor. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.. Artigo 4.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do. Município de Taguaral/SP, 09 de:junho de 2005. * Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail Cód 0101001 -pmtaguaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP