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norma nº 241/2005

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2% (DOIS POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE TAQUARAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
A
Lei nº 241 de 09 de junho de 2005.
“Dispõe Sobre a Concessão de 2% (dois
por cento), de reajuste de vencimento a
todo o funcionalismo público Municipal
de Taquaral”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito' do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso: dé: suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-.
Artigo 1º - Fica concedido: o reajuste salarial na ordem de 2% (dois por cento) a
todos os funcionalismos públicos municipais de Taquaral/SP,
calculados os vencimentos constantes nos Anexos 1 e HI da Lei
Municipal n.º. 17 de 29 de julho de 1997:
8 Único - - Fa constando da Lei % Municipal n n.º 17. de 29 de julho de
1997, no anexo II, 9 É eEvinte:
“Anexo HI
Referência [ Valor R$.
DE us : 426,51
02 : E 498,17
03 569,82
Ds ER = 584,15
“05 677,31
06 T 784,78
07 928,10
08 999,75
09 1.071,41
10 1.214,72
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SI
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2.º - O auxílio alimentação será avaliado anualmente através de Decreto exarado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a título de aplicação de índice de
realinhamento de valor.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - A presente lei entra em vigor: na à data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.º de junho de 2005, e gotas as disposições em contrário.
Registra-se, Públiqueisé e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 09 de junho de 2005.
“Laércio Vicente caramal
“Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 950 — TELEFONE: (16) 6568-6234 — E-mail:pmtaquaraldig.com.br
Cád 01.01.001
— CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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