| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2% (DOIS POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE TAQUARAL. |
| native_id | 354 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO A Lei nº 241 de 09 de junho de 2005. “Dispõe Sobre a Concessão de 2% (dois por cento), de reajuste de vencimento a todo o funcionalismo público Municipal de Taquaral”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito' do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso: dé: suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-. Artigo 1º - Fica concedido: o reajuste salarial na ordem de 2% (dois por cento) a todos os funcionalismos públicos municipais de Taquaral/SP, calculados os vencimentos constantes nos Anexos 1 e HI da Lei Municipal n.º. 17 de 29 de julho de 1997: 8 Único - - Fa constando da Lei % Municipal n n.º 17. de 29 de julho de 1997, no anexo II, 9 É eEvinte: “Anexo HI Referência [ Valor R$. DE us : 426,51 02 : E 498,17 03 569,82 Ds ER = 584,15 “05 677,31 06 T 784,78 07 928,10 08 999,75 09 1.071,41 10 1.214,72 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SI Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2.º - O auxílio alimentação será avaliado anualmente através de Decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a título de aplicação de índice de realinhamento de valor. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - A presente lei entra em vigor: na à data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2005, e gotas as disposições em contrário. Registra-se, Públiqueisé e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 09 de junho de 2005. “Laércio Vicente caramal “Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 950 — TELEFONE: (16) 6568-6234 — E-mail:pmtaquaraldig.com.br Cád 01.01.001 — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP