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norma nº 242/2005

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaDÁ AUTORIZAÇÃO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALARIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAQUARAL - SP
native_id355

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Sa PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUADA
A
»
gd
CA Exa C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
: ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 242 de 09 de junho de 2005.
“Dá Autorização para Antecipação do
pagamento do 13.º Salário aos Funcionários e
Servidores Públicos Municipais de
Taquaral/SP”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo. do Município -: de Taquaral/SP, a efetuar o
pagamento parcial antecipado do 13.º (décimo terceiro) salário, a seus funcionários
e servidores públicos, juntamente com a folha de pagamento Correspondente ao
mês de aniversários dos beneficiados.
Artigo 2.º - O pagamento parcial do 13.º (décimo terceiro) salário a que se refere o artigo anterior
deverá" corresponder a 50% (cinquenta por cento) do total bruto devido aos
servidores e funcionários, considerando-se que os descontos atinentes aos
encargos Sociais, escriturários ou trabalhistas incidirão sobre a segunda parcela a
ser paga no-mês de dezembro de cada ano.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 4.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail
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