| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | DÁ AUTORIZAÇÃO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALARIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAQUARAL - SP |
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Sa PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUADA A » gd CA Exa C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 : ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 242 de 09 de junho de 2005. “Dá Autorização para Antecipação do pagamento do 13.º Salário aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Taquaral/SP”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo. do Município -: de Taquaral/SP, a efetuar o pagamento parcial antecipado do 13.º (décimo terceiro) salário, a seus funcionários e servidores públicos, juntamente com a folha de pagamento Correspondente ao mês de aniversários dos beneficiados. Artigo 2.º - O pagamento parcial do 13.º (décimo terceiro) salário a que se refere o artigo anterior deverá" corresponder a 50% (cinquenta por cento) do total bruto devido aos servidores e funcionários, considerando-se que os descontos atinentes aos encargos Sociais, escriturários ou trabalhistas incidirão sobre a segunda parcela a ser paga no-mês de dezembro de cada ano. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail PERDE DNA -pmtaguaralQig.com.br —- CEP 14 7EE.ODD 2 TANIA