| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | DÁ DELIMITAÇÃO DE VALOR DE GRATIFICAÇÃO. |
| native_id | 356 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 243 de 09 de junho de 2005. “Da Delimitação de Valor de Gratificação.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de. Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1.º - Fica, a título de regulamentação O do disposto no artigo 149, II, da Lei Municipal no e 39 de 31 de dezembro de 1997, delimitado o valor da gratificação, pela participação em órgão de deliberação coletiva ouo banca examinadora: em 10% (dez por cento) incidenté. sobre a referência 1 (am) da Lei à Aaritoial de Quadro de Pessoal. E Artigo 2.º - O valor delimitado pelo artigo anterior deverá ser pago a cada um dos | funcionários públicos componentes ou membros nomeados para participarem de órgão de fleliberação Coletiva ou: banca examinadora. $ Único - O pagamento a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser feita em parcela única em até. 02 (dois) dias úteis contados da Homologação do. processo ao qual o órgão de deliberação coletiva ou banca examinadora exerceu sua competência. çá RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cád. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se-e Cumpre-se Prefeitura do EA de mequaral/SP, 09 de junho de 2005. “E o. RG Laércio Licento Sos Scaramal Preteito Municipal Dado e pássado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE. (16) 658-6234 — E-mail:pmtaguaralDig.com br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP