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norma nº 245/2005

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaINSTITUI A SEMANA DA HISTÓRIA E CULTURA TAQUARALENSE NO MUNICIPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 245 de 24 de junho de 2005.
“Institui a Semana da História e Cultura
Taquaralense no Município de Taquaral, e dá
outras Providências.”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana da História e Cultura Taquaralense
no Município de Taquaral, a ser comemorada, anualmente, no
mês de Agosto de cada ano, nas datas e locais a serem definidos
pelo Poder Executivo, visando preferencialmente coincidir com
as comemorações do aniversário da cidade
Artigo 2.º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Taquaral.
Artigo 3.º - Na Semana da História e Cultura Taquaralense serão
realizados eventos do Município de Taquaral, e em especial:
I- Realização de Palestras;
II — Oficinas Culturais;
HI — Debates;
IV - Cursos;
V — Organização de shows, jogos e teatros;
VI - Exposições;
VII - Demais atividades pertinentes;
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Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUAR;
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4.º
Artigo 5.º -
Artigo 6.º - A presente lei entra: em vigor na dat
RUA DO CAFEZAL N.
Cãd 0101001
º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e através de
seu departamento de Educação e Cultura tomará as medias
necessárias à execução da mesma.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão " por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
a de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 24 de junho de
2005.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
— CEP 14.765.000 — TAQUARAL-SI

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