| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA HISTÓRIA E CULTURA TAQUARALENSE NO MUNICIPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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po ma PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 245 de 24 de junho de 2005. “Institui a Semana da História e Cultura Taquaralense no Município de Taquaral, e dá outras Providências.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1.º - Fica instituída a Semana da História e Cultura Taquaralense no Município de Taquaral, a ser comemorada, anualmente, no mês de Agosto de cada ano, nas datas e locais a serem definidos pelo Poder Executivo, visando preferencialmente coincidir com as comemorações do aniversário da cidade Artigo 2.º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taquaral. Artigo 3.º - Na Semana da História e Cultura Taquaralense serão realizados eventos do Município de Taquaral, e em especial: I- Realização de Palestras; II — Oficinas Culturais; HI — Debates; IV - Cursos; V — Organização de shows, jogos e teatros; VI - Exposições; VII - Demais atividades pertinentes; nua ma naprmeami Ms mai o pel tipRiit, (UU Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUAR; C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4.º Artigo 5.º - Artigo 6.º - A presente lei entra: em vigor na dat RUA DO CAFEZAL N. Cãd 0101001 º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQig.com.br - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e através de seu departamento de Educação e Cultura tomará as medias necessárias à execução da mesma. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão " por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 24 de junho de 2005. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. — CEP 14.765.000 — TAQUARAL-SI