| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 111 DE 20 DE MARÇO DE 2001. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Léi nº 247, de 11 de agosto de 2005. “Altera o artigo 2.º da Lei n.º 111 de 20 de março de 2001”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica alterada o “caput”:e Incisos do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 111 de 20 de março de 2001, qué passa ater a seguinte redação: Artigo 2.º - o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto por 08 (oito) membros, 01 (um) escolhido pelo Prefeito, 03 (três) nomeados entre os produtores e outros 04 (quatro) será: I-1 (um) representante indicado pelo SEBRAE; H-1 (um) representante pela Secretaria Estadual da Agricultura; HI — 1 (um) representante indicado pelo SENAR; IV - 1 (um) vereador nomeado pela Câmara Municipal de Taquaral. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessários. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se : Prefeitura do Município déTaquar : agosto de 2005. ES é ELA TO Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP