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norma nº 248/2005

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaCRIA E NORMATIZA O COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 248 de 24 de Agosto de 2005.
“Cria e Normatiza o Comitê Municipal de
Vigilância à Mortalidade Infantil e Materna,
e dá Outras Providências”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Infantil e Materna,
vinculado tecnicamente à Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2.º - O Comitê Municipal criado pelo artigo anterior será constituído por um
representante de cada um dos órgãos e entidades abaixo discriminados:
I- Secretaria Municipal de Saúde;
II — Médico do Programa da Saúde da Família;
HI - Enfermeira do programa Saúde da Família;
IV - Conselho Municipal de Saúde;
V - Pastoral da Criança;
Artigo 3.º - Os representantes é respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Saúde e
do: Corpo Clínico ;:e do Serviço de Enfermagem do Pronto Atendimento
Municipal serão designados por portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 4.º - As designações de que. tratam os artigo 3.º deverá ocorrer no prazo de 30
(trinta) dias a partir da vigência desta Lei Municipal.
Artigo 5.º - O Comitê terá a seguinte estruturação:
I- Presidente;
II — Vice — presidente;
HI - 1.º secretário;
IV-2.º secretário;
V - Membros efetivos;
VI Membros Suplentes.
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Artigo 6.º - Os cargos de Presidência, vice-Presidente, 1.º e 2.º secretários serão
designados por portaria da Secretaria Municipal de Saúde após eleição direta
entre os membros efetivos indicados pelos setores de que trata o artigo 2.º.
8 Único - Na eleição para os cargos citados no caput deste artigo terão direito
a voto todos os membros efetivos e suplentes indicados.
Artigo 7.º - Ao Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Infantil e Materna cabe:
I - Coletar, mensalmente, as declarações de óbito de crianças menores de 1
(um) ano e de mulheres de. 10 (dez) a 49 (quarenta e nove) anos, ocorridas no
âmbito do Município de Taquaral, e daquelas que, mesmo ocorridas em outros
municípios, tenham residência fixa em Taquaral, e junto a:
a) - Cartório de Registro Civil de Taquaral
b) - Serviços de Verificação de Óbitos;
c) - Autorização de Internação Hospitalar (AIH) com registro de “alta por
óbito” apresentados pelos prestadores de serviços do SUS em Taquaral.
IH - Proceder à investigação e à discussão de todos os óbitos utilizando a
“Ficha para Investigação de Óbito” sugerida pela Secretaria Estadual de Saúde
atualizando-a sempre que recomendado;
HI - Processar - estatisticamente e analisar as informações coletadas,
apresentando os resultados apurados à Secretaria Municipal de Saúde, à DIR
- Barretos e à Vigilância Epidemiológica de: Taquaral, para a Investigação
epidemiológica dos óbitos verificados;
IV - Apurar denúncias e informações de óbitos infantis e maternos recebidos
pela DIR — IX - Barretos; .
V - Definir os profissionais de “saúde, dentre os membros do comitê, que
procederão às investigações de óbito infantil é materno, os quais terão acesso
aos prontuários de pacientes, respeitando os Códigos de Ética que regulam o
sigilo profissional;
VI - Participar e/ou assessorar os Comitês Regional e Estadual nas
investigações de óbitos infantis e materno, quando solicitado;
VII - Comunicar à DIR - IX - Barretos a ocorrência de óbito infantil e
materno, verificado na rede hospitalar da área de atuação do município, para
fins de investigação, quando o óbito for de criança menor de 1 (um) ano e
mulher não residente no município de Taquaral;
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VIII - Acompanhar as investigações de óbito infantil e materno realizadas por
outros municípios quando o óbito for de criança menor de 1 (um) ano e de
mulher residente em Taquaral;
IX - emitir parecer sobre a evitabilidade das mortes ocorridas e elaborar
programa de prevenção da morte infantil e materna;
X - Encaminhar, pelo menos trimestralmente, ao Comitê Regional de
Vigilância à Mortalidade Infantil, relatório das ocorrências verificadas, das
investigações, das análises e pareceres, os programas desenvolvidos e seus
resultados e das demais ações executadas.
Artigo 8.º - Está autorizado o Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Infantil e
Materna, através de seu Presidente, após avaliação completa e que ampare
esta conduta, a encaminhar os casos para apuração por parte dos Conselhos
de Exercício Profissional e do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 9.º - Os Membros do Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Infantil e
Materna terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual
período, no máximo 2 (duas) vezes.
8 1.º - A falta não justificada a 3 (três) reuniões, no período de um ano
implicará na perda do mandato de membro do comitê Municipal de Vigilância
à Mortalidade Infantil e Materna;
8 2.º - No caso de perda do mandato do membro efetivo, seu suplente assume
automaticamente o cargo e o. comité, solicitará à entidade que o mesmo
representa a indicação de novo membro que assuma a suplência até que se
encerre o mandato de 02 (dois) anos.
Artigo 10.º - O próprio Comitê Municipal de Vigilância à mortalidade Infantil e Materna,
ficará responsável por elaborar o seu Regimento Interno, respeitadas as
seguintes determinações:
a) O comitê se reunirá ordinariamente pelo menos a cada 6 (seis) meses ou
extraordinariamente sempre que necessário;
b) O comitê emitirá pelo menos um relatório anual a ser encaminhado, até o
mês de fevereiro, a Secretaria Municipal de Saúde, à DIR — IX - Barretos e
à vigilância Epidemiológica do município de Taquaral.
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Artigo 11 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 24 de agosto de 2005.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
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