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norma nº 249/2005

Tipo Lei
Número / Ano 249 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 249 de 24 de Agosto de 2005.
“Cria o Departamento Municipal de
Agropecuária e dá Outras Providências”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura orgânica da Prefeitura nos
termos do Decreto Estadual Paulista n.º 40.103 de 25 de maio de
1995, o Departamento Municipal de Agropecuária.
8 Único - Caberá ao departamento criado por este artigo
desenvolver os programas agropecuários no âmbito do Município, de
acordo com as seguintes atribuições:
I - estudar, elaborar e executar programas, projetos e atividades
Agropecuários, com ênfase na proteção à produção e nas relações de
trabalho;
IX. -* cadastrar é cooperar — com as entidades agropecuárias já
existentes no município;
HI -.assistir aos produtores e trabalhadores, cujas as atividades
primordiais sejam desenvolvidas no âmbito da exploração preparo e
cultivo da terra, bem como, quanto ao desenvolvimento e exploração
da pecuária;
IV promover debates é: grupos de estudos no sentido do
aprimoramento e desenvolvimento e tendências das atividades
agropecuárias;
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAI .cp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
V - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
Pelo Prefeito Municipal, no cumprimento da Legislação vigente,
almejando atingir aos objetivos propostos pela presente Lei.
Artigo 2.º - O Departamento Municipal de Agropecuária terá sua Estrutura,
composta pelos servidores, já integrantes do Quadro de Pessoal do
Municipio de Taquaral
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
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conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas sé necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 24 de agosto de 2005.
Laércio Vicente Scaramal
“Prefeito Municipal
Dado é passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralDig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP

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