| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2005 |
| Date | 2005-08-24 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 249 de 24 de Agosto de 2005. “Cria o Departamento Municipal de Agropecuária e dá Outras Providências”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura orgânica da Prefeitura nos termos do Decreto Estadual Paulista n.º 40.103 de 25 de maio de 1995, o Departamento Municipal de Agropecuária. 8 Único - Caberá ao departamento criado por este artigo desenvolver os programas agropecuários no âmbito do Município, de acordo com as seguintes atribuições: I - estudar, elaborar e executar programas, projetos e atividades Agropecuários, com ênfase na proteção à produção e nas relações de trabalho; IX. -* cadastrar é cooperar — com as entidades agropecuárias já existentes no município; HI -.assistir aos produtores e trabalhadores, cujas as atividades primordiais sejam desenvolvidas no âmbito da exploração preparo e cultivo da terra, bem como, quanto ao desenvolvimento e exploração da pecuária; IV promover debates é: grupos de estudos no sentido do aprimoramento e desenvolvimento e tendências das atividades agropecuárias; RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAI .cp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO V - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Pelo Prefeito Municipal, no cumprimento da Legislação vigente, almejando atingir aos objetivos propostos pela presente Lei. Artigo 2.º - O Departamento Municipal de Agropecuária terá sua Estrutura, composta pelos servidores, já integrantes do Quadro de Pessoal do Municipio de Taquaral Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por p ç p p conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas sé necessário. Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 24 de agosto de 2005. Laércio Vicente Scaramal “Prefeito Municipal Dado é passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralDig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP