| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 228 DE 09 DE MARÇO DE 2005. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 254 de 19 de Setembro de 2005. “Dá alteração da Lei Municipal n.º 228 de 09 de março de 2005” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona.a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica constando no:artigo, 1.º, “caput” da Lei Municipal n.º 228 de 09 de março de 2005;:a seguinte redação: Artigo 1.º Será. devido aos servidores e funcionários públicos, pertencentes ao quadro de pessoal do município de Taquaral/SP, diária alimentação no.valor de: R$ 12,00 (doze reais), quando, em atendimento à ordem de serviço de superior hierárquico, se ausentarem do município por período superior a 04 (quatro) horas. março de 2005, a seguinte redação: Artigo 1.º 82. Pará efeito de percepção da diária alimentação e aferição do tempo de ausência do servidor ou funcionário público da sede do município em cumprimento de ordem de serviço, levar-se-á em consideração o limite de um dia, compreendido entre a O (zero) hora e 24 (vinte e quatro) horas. Artigo 3.º - Fica constando no artigo 2.º “caput” da Lei Municipal n.º 228 de 09 de março de 2005, a seguinte redação: RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO - À diária alimentação deverá ser lançada na folha de Artigo 2º pagamento do servidor ou funcionário público após aferição pelo encarregado de departamento de pessoal, de relatório de viagem emitido pelo setor responsável pela ordem de serviço. Artigo 4.º - Fica constando no $ 1.º do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 228 de 09 de março de 2005, a seguinte redação: Artigo 2.º - 81º Deverá constar do relatório mencionado pelo “caput” do presente artigo, nome e função do servidor ou funcionário público designado para trabalho fora do município, a data, o motivo e o tempo da viagem, além de assinatura do chefe ou responsável pelo setor de sua emissão, juntamente com a de servidor designado direta e especificamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 5.º - Fica constando nó artigo 3.º “caput” da Lei Municipal n.º 228 de 09 de março -de Ro, A seguinte redação: Artigo. see io servidor ou funcionário público que receber adiantamento de valores. pagos pela tesouraria municipal -nos termos de legislação específica, não . fará jus à percepção de diária alimentação, independente do periodo de: tempo em: que despender com o cumprimento de ordem de feio fora do município. Artigo 6.º - Fica constando no artigo 4.º Kupie da Lei Municipal n.º 228 de 09 de março de 2005, a seguinte redação: RUA'DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralDig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL.Sp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º - Os valores percebidos em razão da diária alimentação concedida nos termos da presente Lei, não se incorporarão aos vencimentos dos servidores ou funcionários públicos municipais de Taquaral/SP que dela fizerem jus. Artigo 7º As despesas decorrentes com a éxecução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 19 de Setembro de 2005. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal - Dado e passado nesta secretaria em data supra. Hj é pe “sa Escritufária RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralQDig.com br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP ESA n4 04 nn4