| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DOESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 255 de 19 de Setembro de 2005. “Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso-de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte lei:- Artigo 1.º - Fica o Chefe/do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, na forma do Decreto n.º 43.133, de 1º/06/1998, visando a delegação conferida ao ESTADO para o exercício das competências que a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu O Código de Trânsito Brasileiro, atribuiu ao MUNICÍPIO. Artigo 2.º - Para a execução deste ajuste o Município delega ao Estado o exercicio;-das atribuições constantes do artigo 24 do Código de Transito, Brasileiro, que serão estabelecidas no convênio a ser assinado entre o Estado e o Município, na forma do disposto na Clausula segunda, observadas as normas genéricas contidas na minuta padrão que constitui o anexo | do citado Decreto. Artigo 3.º - O Município opta por promover, privativamente, como receita própria, a arrecadação do valor das multas previstas na legislação de trânsito por infrações praticadas no uso das vias terrestres do território RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralDia.com.br - CEP 14765-000 — TAQUARAI GD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO municipal, relacionadas na lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro. Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de Crédito Adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçaméntos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma'finalidade. - Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação revogadas disposições. em contrário, em especial a Lei n.º 202 de 23 de outubro de 2003. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. “ Laércio Vicente Scaramal - Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. Escriturária RUA'DO CAFEZAL N.º 530'= TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaral(Dia.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP