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norma nº 255/2005

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DOESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 255 de 19 de Setembro de 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, para o fim que
especifica e dá outras providências.”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso-de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte lei:-
Artigo 1.º - Fica o Chefe/do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da
Segurança Pública, na forma do Decreto n.º 43.133, de 1º/06/1998,
visando a delegação conferida ao ESTADO para o exercício das
competências que a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu O Código de Trânsito Brasileiro, atribuiu ao MUNICÍPIO.
Artigo 2.º - Para a execução deste ajuste o Município delega ao Estado o
exercicio;-das atribuições constantes do artigo 24 do Código de
Transito, Brasileiro, que serão estabelecidas no convênio a ser
assinado entre o Estado e o Município, na forma do disposto na
Clausula segunda, observadas as normas genéricas contidas na
minuta padrão que constitui o anexo | do citado Decreto.
Artigo 3.º - O Município opta por promover, privativamente, como receita própria,
a arrecadação do valor das multas previstas na legislação de trânsito
por infrações praticadas no uso das vias terrestres do território
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralDia.com.br - CEP 14765-000 — TAQUARAI GD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
municipal, relacionadas na lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 —
Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias
ou através de abertura de Crédito Adicionais, que o Executivo
Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso,
consignados nos orçaméntos futuros, recursos em dotações próprias
para a mesma'finalidade. -
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação revogadas
disposições. em contrário, em especial a Lei n.º 202 de 23 de outubro
de 2003. .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
“ Laércio Vicente Scaramal
- Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
Escriturária
RUA'DO CAFEZAL N.º 530'= TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaral(Dia.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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