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norma nº 256/2005

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaDÁ REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 147, VI DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 256, de 26 de setembro de 2005.
“Dá Regulamentação do Artigo 147, VI da Lei
Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997”,
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - A título de regulamentar o artigo 147, VI, da Lei Municipal n.º 39 de 31 de
dezembro de 1997, fica delimitado o percentual de 10% (dez por cento) a ser
pago a título de auxílio para diferença de caixa, aos funcionários e servidores
públicos municipais que em virtude da execução de suas respectivas
funções, manusearem ou movimentarem recursos do erário puttico: seja em
espécie ou moéda ad
8 Único - O percentual a ser pago a título de auxílio para diferença de caixa
aos funcionários e servidores públicos municipais, incidirá sobre seus
respectivos vencimentos base.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - A preseite Jo entra em viEcê na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a/1.º de peosio de.2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique « e Cumpre:
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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