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norma nº 592/2013

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
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Lei nº 592 de 30 de setembro de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2013, para os
fins que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 553, de 13 de
novembro de 2012, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se
aos artigos 40 e 41, | da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por excesso de
arrecadação , no valor de R$33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), para atendimento das dotações que são
especificadas a seguir:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orcamentaria: 02.13 SERVIÇOS EDUCACIONAIS
12.306.0014.2.065.000 Manutenção Merenda Escolar Estadual
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FRO2Z Ficha 122 R$11.500,00
12.306.0014.2.066.000 Manutenção Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FRO5 Ficha 123 R$21.600,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de
Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º
do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Artigo 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2013, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO q
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ERR, rampa no. Tampo Td
E —
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”, 30 de setembro de 2.013.
Laércio Vicente Scar
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data,
nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
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RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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