| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 257 de 26 de setembro de 2005. “Cria o departamento Municipal de Assistência Social e dá Outras Providências”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lej:- Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura orgânica da Prefeitura, o Departamento Municipal de Assistência Social. 8 Único - Caberá ao departamento criado por este artigo desenvolver os progtamas de ação social e assistencial no âmbito do Município, de acordo com as seguintes atribuições: I- esttdar, elaborar € executar programas, projetos e atividades de Assistência Social, com ênfase na proteção à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa portadora de necessidades especiais, ao migrante e itinerante, e à população de rua; K - cadastrar e cooperar: com as entidades assistenciais já existentes no município: NI — assistir às. famílias vulnerabilizadas socialmente, quanto à educação, higiene, saúde, alimentação; transporte e medicamento; IV - avaliar a situação de famílias vulnérabilizadas socialmente que, em tese, tenham direito à obtenção do BPC (Benefício Prestação continuada previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social), junto à Previdência Social, orientado-as e encaminhando-as até o Posto Local do INSS, a fim de que seja efetivado o mencionado Benefício de Prestação Continuada, eventualmente existente; RUA'DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaguaralDia. com br — CEP 44 TREDAA ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO V — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, no cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social. Artigo 2.º - O Departamento Municipal de Assistência Social terá sua Estrutura Municipal, composta pelos servidores, já integrantes do Quadro de Pessoal do Municipio de Taquaral. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta lei entra-em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura-do Municipio de Taquaral/SP, 26 de Setembro de 2005. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mailirmtaniaraldia AA em