br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 257/2005

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id370

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 257 de 26 de setembro de 2005.
“Cria o departamento Municipal de
Assistência Social e dá Outras
Providências”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lej:-
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura orgânica da Prefeitura, o
Departamento Municipal de Assistência Social.
8 Único - Caberá ao departamento criado por este artigo
desenvolver os progtamas de ação social e assistencial no âmbito do
Município, de acordo com as seguintes atribuições:
I- esttdar, elaborar € executar programas, projetos e atividades de
Assistência Social, com ênfase na proteção à família, à criança, ao
adolescente, ao idoso, à pessoa portadora de necessidades especiais,
ao migrante e itinerante, e à população de rua;
K - cadastrar e cooperar: com as entidades assistenciais já
existentes no município:
NI — assistir às. famílias vulnerabilizadas socialmente, quanto à
educação, higiene, saúde, alimentação; transporte e medicamento;
IV - avaliar a situação de famílias vulnérabilizadas socialmente que,
em tese, tenham direito à obtenção do BPC (Benefício Prestação
continuada previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social),
junto à Previdência Social, orientado-as e encaminhando-as até o
Posto Local do INSS, a fim de que seja efetivado o mencionado
Benefício de Prestação Continuada, eventualmente existente;
RUA'DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaguaralDia. com br — CEP 44 TREDAA ea
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
V — executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Prefeito Municipal, no cumprimento da Lei Orgânica da
Assistência Social.
Artigo 2.º - O Departamento Municipal de Assistência Social terá sua Estrutura
Municipal, composta pelos servidores, já integrantes do Quadro de
Pessoal do Municipio de Taquaral.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entra-em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura-do Municipio de Taquaral/SP, 26 de Setembro de 2005.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mailirmtaniaraldia AA em

open original →