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norma nº 258/2005

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS PARA PORTORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS NO PODER EXECUTIVO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUAEAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 258 de 26 de setembro de 2005.
“Dispõe Sobre Criação de Vagas para
Portadores de Deficiências Físicas
no Poder Executivo.”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e-elée sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica o Poder. Executivo Municipal, obrigado em seu quadro de
funcionários reservar 5% (cinco por cento) dos cargos
destinados: à pessoas portadoras de deficiências físicas,
através da criação de cotas em todos os concursos públicos a
serem realizados a partir da promulgação desta Lei, cuja
inscrições e classificação será feita separada, para O
preenchimento de referidas vagas.
Artigo 2.º -As vagas deverão ser compatíveis com a sua situação.
Artigo 3.º - As vagas deverão..ser destinadas tanto em contratações
temporárias, cargos de confiança e concursados.
Artigo 4.º - Os interessados deverão comprovar de sua deficiência, através
de Laudo Médico.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralDig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral /SP, 26 de Setembro de 2005.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
APIIAL 3” 590 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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