| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE PROJETOS E DEMAIS PROPOSITURAS EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 372 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TFAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 259 de 26 de setembro de 2005. “Dispõe sobre a Publicidade de projetos e demais Proposituras em Tramitação na Câmara Municipal de Taquaral e dá Outras Providências.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica obrigatória a publicação de todos os Projetos e Proposituras em tramitação .na Câmara Municipal de Taquaral através de afixação dos mesmos em locais visíveis e de fácil acesso à população nas dependências dá Câmara Municipal de Taquaral e do Paço Municipal. : 81º -A afixação. de que trata este artigo diz respeito às matérias elençada no Regimento Interno da Câmara Artigo 98 devendo manter-se durante todo o periodo em que estiverem em tramitação, a partir do momento de sua protocolização. 8 2.º o - No caso dos Requerimentos, aqueles constantes do Artigo 112,83.º do Regimento Interno da Câmara. 8 38- “No caso das Indicações, deverão permanecer afixadas de sua protocólização mantendo-se por mais 15 (quinze) dias após seu encaminhamento ao Prefeito. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL.SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 5.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 26 de Setembro de 2005. oie RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP