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norma nº 259/2005

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE PROJETOS E DEMAIS PROPOSITURAS EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TFAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 259 de 26 de setembro de 2005.
“Dispõe sobre a Publicidade de projetos e demais
Proposituras em Tramitação na Câmara Municipal
de Taquaral e dá Outras Providências.”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica obrigatória a publicação de todos os Projetos e Proposituras em
tramitação .na Câmara Municipal de Taquaral através de afixação
dos mesmos em locais visíveis e de fácil acesso à população nas
dependências dá Câmara Municipal de Taquaral e do Paço
Municipal. :
81º -A afixação. de que trata este artigo diz respeito às matérias
elençada no Regimento Interno da Câmara Artigo 98 devendo
manter-se durante todo o periodo em que estiverem em tramitação,
a partir do momento de sua protocolização.
8 2.º o - No caso dos Requerimentos, aqueles constantes do Artigo
112,83.º do Regimento Interno da Câmara.
8 38- “No caso das Indicações, deverão permanecer afixadas de sua
protocólização mantendo-se por mais 15 (quinze) dias após seu
encaminhamento ao Prefeito.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão
suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL.SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 5.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 26 de Setembro de
2005. oie
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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