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norma nº 260/2005

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR HORTA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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te
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA!
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Leci nº 260 de 13 de Outubro de 2005.
“Autoriza o podcr Exccutivo a Criar Horta Comunitária c
da Outras Providências,”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e clé sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica autorizada a criação da hortã imunitária; a ser instalada no Distrito
Industrial dó: ia iaipio à de: :
uarol, utilizandoa área que se fizer
- O Modiitor dever
realizar “Palestras
Artigo 3.º
8:
profissionai deáre agricola]
Artigo 4.º - A mão de obra será exercida. 3 olescente devidamente selecionados, com
os seguintes requisit
aj. Esteja cursando o segundo. gra
b) Tenha frequência escolar « coti
c) Aptidão para ligar cos Rá
Axtigo 5.º - Será afastado do projeto o. aprendiz que: E
a) Ealtar mais de 50% (cinquenta por cento) do mês no projeto;
b) Faltar mais de 20 % (vinte por cento) da escola;
c) Faltar mais de uma vez no final de semana, quando designado pelo
monitor para desempenhar algum trabalho junto ao Projeto.
d) Praticar algum ato incompatível com o projeto.
e) Ter mais de duas advertêrícias.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 —- TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SI
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
- Todos os instrumentos a serem utilizados para o manejo da horta, será
fornecido pelo Executivo, sendo responsável pelo objeto, o menor que
estiver utilizando.
Artigo 7.º - Somente c demais insumos, serão fornecidos pelo Executivo, tendo o Monitor
de fazer a solicitação junto ao Departamento de Compras, especificando a
quantidade.
Artigo 8.º - A horta deverá basicamente, produzir alimentos orgânicos, excepcionalmente
utilizar insumos quígai
Artigo 9.º - A produção deverá ser. St
produzir cxcedent
Artigo 10 —- O valor: apurado do. excedente, será: repaitido mensalmente, exceto ao
Monitor, proporcionalmente aos dias trabalhados e cada. sá
Laércio Vicente S al
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralDig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
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