| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR HORTA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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te PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA! C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Leci nº 260 de 13 de Outubro de 2005. “Autoriza o podcr Exccutivo a Criar Horta Comunitária c da Outras Providências,” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e clé sanciona a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica autorizada a criação da hortã imunitária; a ser instalada no Distrito Industrial dó: ia iaipio à de: : uarol, utilizandoa área que se fizer - O Modiitor dever realizar “Palestras Artigo 3.º 8: profissionai deáre agricola] Artigo 4.º - A mão de obra será exercida. 3 olescente devidamente selecionados, com os seguintes requisit aj. Esteja cursando o segundo. gra b) Tenha frequência escolar « coti c) Aptidão para ligar cos Rá Axtigo 5.º - Será afastado do projeto o. aprendiz que: E a) Ealtar mais de 50% (cinquenta por cento) do mês no projeto; b) Faltar mais de 20 % (vinte por cento) da escola; c) Faltar mais de uma vez no final de semana, quando designado pelo monitor para desempenhar algum trabalho junto ao Projeto. d) Praticar algum ato incompatível com o projeto. e) Ter mais de duas advertêrícias. RUA DO CAFEZAL N.º 530 —- TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SI Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO - Todos os instrumentos a serem utilizados para o manejo da horta, será fornecido pelo Executivo, sendo responsável pelo objeto, o menor que estiver utilizando. Artigo 7.º - Somente c demais insumos, serão fornecidos pelo Executivo, tendo o Monitor de fazer a solicitação junto ao Departamento de Compras, especificando a quantidade. Artigo 8.º - A horta deverá basicamente, produzir alimentos orgânicos, excepcionalmente utilizar insumos quígai Artigo 9.º - A produção deverá ser. St produzir cxcedent Artigo 10 —- O valor: apurado do. excedente, será: repaitido mensalmente, exceto ao Monitor, proporcionalmente aos dias trabalhados e cada. sá Laércio Vicente S al Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralDig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 +