| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 110 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000. |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 262, de 14 de Outubro de 2005. “Dispõe Sobre a Prorrogação da Vigência da Lei Municipal n.º 110 de 12 de dezembro de 2000”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica, em atençã nstitucionais e da Lei de Responsabilidade Fis é gen a da Lei Municipal n.º 110 de 12 de. dezembro de 2000, at 31, des dezembro des 2005. Artigo 2.º - As despesas decorrentes « com a execução da presente | Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à no *oftamento vigente, guria se necessário. o Artigo 3.º - Laércio Vicentés aramal Prefeito Municipal Dado e passado BR qe, em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL: Cód. 01.01.001 q