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norma nº 262/2005

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 2005
Date 2005-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 110 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
native_id375

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texto integral #

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e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 262, de 14 de Outubro de 2005.
“Dispõe Sobre a Prorrogação da
Vigência da Lei Municipal n.º 110 de 12
de dezembro de 2000”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica, em atençã nstitucionais e da Lei de
Responsabilidade Fis é gen a da Lei Municipal n.º
110 de 12 de. dezembro de 2000, at 31, des dezembro des 2005.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes « com a execução da presente | Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à no *oftamento
vigente, guria se necessário. o
Artigo 3.º -
Laércio Vicentés aramal
Prefeito Municipal
Dado e passado BR qe, em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL:
Cód. 01.01.001
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