| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | ESTABELECE A SEMANA DO ESPORTE SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 265, de 24 de Outubro de 2005. “Estabelece a Semana do Esporte Solidário e dá outras providencias”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Taquaral a “Semana do Esporte Solidário” a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de Dezembro. Art. 2º.A “Semana do Esporte Solidário”. : consiste em realiza shows e eventos esportivos de varias modalidades, onde o publico contribuirá com-no mínimo um. io de alimento ou um brinquedo por pessoa, na entrada. Art. 3º.0s brinquedos e alimentos asrebfnditios, serão doados ao “Fúnido Social de Solidariedade do Municipio de Taquaral pará a confecção, de cestas-básicas para distribuição à à população carente do Municipio e entidades como APAE e outras que prestam assistência ao Município de Taquaral. Art. 4º. O Poder Executivo usará de todos ps. meios disponíveis à divulgação e organização da “Semana do Esporte Solidário”, é poderá. acrescentar gêneros às cestas-básicas de acordo com sua possibilidade, uma vez que o objetivo da “Semana do Esparta feliaano” é é de proporcionar. um final de ano mais digno e feliz às possong de menor renda. : a Art. 8º. As despesas qu com a mecuição da presente Lei serão suportadas por dotações Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-i Cód. 01.01.001 mail-pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S 5