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norma nº 265/2005

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaESTABELECE A SEMANA DO ESPORTE SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id378

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 265, de 24 de Outubro de 2005.
“Estabelece a Semana do Esporte Solidário e dá outras
providencias”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:-
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Taquaral a “Semana do Esporte
Solidário” a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de Dezembro.
Art. 2º.A “Semana do Esporte Solidário”. : consiste em realiza shows e eventos esportivos de varias
modalidades, onde o publico contribuirá com-no mínimo um. io de alimento ou um brinquedo por pessoa,
na entrada.
Art. 3º.0s brinquedos e alimentos asrebfnditios, serão doados ao “Fúnido Social de Solidariedade do
Municipio de Taquaral pará a confecção, de cestas-básicas para distribuição à à população carente do
Municipio e entidades como APAE e outras que prestam assistência ao Município de Taquaral.
Art. 4º. O Poder Executivo usará de todos ps. meios disponíveis à divulgação e organização da
“Semana do Esporte Solidário”, é poderá. acrescentar gêneros às cestas-básicas de acordo com sua
possibilidade, uma vez que o objetivo da “Semana do Esparta feliaano” é é de proporcionar. um final de ano
mais digno e feliz às possong de menor renda. : a
Art. 8º. As despesas qu com a mecuição da presente Lei serão suportadas por dotações
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-i
Cód. 01.01.001
mail-pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S
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