| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE TAQUARAL 1,7. publ ESTADO DE SÃO PAULO Tag CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 REA nor Tp rr e LEI Nº 593, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. "Istitui a “Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Taquaral” e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Taquaral/SP, autorizado a instituir a Política Municipal de Educação Ambiental, na Rede Municipal de Ensino de Taquaral, da educação infantil ao ensino fundamental, visando oferecer a realização de atividades de educação ambiental, ensino contínuo de conteúdos nas diversas disciplinas e implementação de programas de educação ambiental no Projeto Político-Pedagógico das Escolas. Artigo 2º - No âmbito dos demais setores cabe: I) às instituições educativas da rede privada promover a educação ambiental de maneira transversal e interdisciplinar integrada aos programas educacionais que desenvolvem; II) ao setor privado inserir a Educação Ambiental permeando o licenciamento, assim como no planejamento e execução de obras, nas atividades, nos processos produtivos, nos empreendimentos e exploração de recursos naturais de qualquer espécie, sob o enfoque da sustentabilidade e da melhoria da qualidade ambiental e da saúde pública; III) a permanente avaliação crítica do processo educativo; Parágrafo Primeiro — Entende-se por educação ambiental, para os efeitos desta lei, o processo educacional transdisciplinar que contribui para a formação da consciência ambiental do indivíduo, nos termos dos parâmetros curriculares nacionais e segundo as diretrizes definidas pela Lei Federal 9.795/1999. Parágrafo Segundo - A Educação Ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, devendo ser inserida de forma transversal no âmbito curricular. Artigo 3º - São objetivos fundamentais da Educação Ambiental no Município de Taquaral: e RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 1) desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, históricos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, tecnológicos e éticos; 11) a garantia da democratização e a socialização das informações socioambientais; HI) a participação da sociedade na discussão das questões socioambientais fortalecendo o exercício da cidadania e o desenvolvimento de uma consciência crítica e ética; IV) o incentivo à participação comunitária ativa, permanente e responsável na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; Artigo 4º - O Departamento Municipal de Educação e Cultura, com a participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente estruturará programa de capacitação de professores na forma de oficinas pedagógicas e definirá currículos mínimos para que, no ensino das disciplinas já ministradas nas escolas da rede municipal de ensino, sejam incluídas atividades e conteúdos sobre preservação e recuperação ambiental, reciclagem de materiais, uso racional de recursos naturais e outros temas de interesse. $ 1º - Para a elaboração dos conteúdos mínimos poderão ser convidados educadores renomados, com conhecimento e experiência nas questões ambientais locais e regionais, bem como entidades ou órgãos envolvidos nas questões ambientais. 8 2º - Utilizar — se — á, no que diz respeito às questões ambientais regionais, os materiais didáticos disponibilizados pelo CBH-UGRHI 9 — Comitê de Bacias Hidrográfica do Mogi Guaçu em seu programa regional de educação ambiental. $ 3º - Os currículos de que trata este artigo deverão ser elaborados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contatos da publicação desta lei e deverão enfatizar as questões ambientais locais e regionais. Artigo 5º - Todas as unidades escolares do município estabelecerão, em seu plano de trabalho anual, suficiente número de horas para a discussão e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada matéria, com supervisão de coordenador habilitado em educação ambiental. Artigo 6º - Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos em sala de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e dos problemas RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. 2013 / 2016 WENADN MUNICIPIO DE TAQUARAL | ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BA rmpe não Tm red ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequadas condições para a aplicação dos conceitos. Parágrafo Único — A elaboração do conteúdo programático será acompanhada pelo órgão ambiental municipal e por profissionais especializados em educação ambiental. Artigo 7º - Fica instituído o calendário de eventos temáticos ambientais no Município de Taquaral, a ser aplicado no Ensino Público e Privado Municipal, compreendendo as datas: 11 de Janeiro — Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos 01 de Março — Dia do Turismo Ecológico 21 de Março — Dia Mundial Florestal 22 de Março — Dia Mundial da Água 17 de Abril — Dia Nacional da Botânica 19 de Abril — Dia do Índio 21 de Abril — Dia da Conservação do Solo 22 de Abril — Dia da Terra 23 de Abril — Dia da Caatinga 03 de Maio — Dia do Solo e do Pau-Brasil 05 de Maio — Dia do Campo 22 de Maio — Dia Internacional da Biodiversidade 27 de Maio — Dia da Mata Atlântica 05 de Junho — Dia Mundial do Meio Ambiente 08 de Junho — Dia Mundial dos Oceanos 17 de Julho — Dia da Proteção das Florestas 03 de Setembro — Dia Nacional do Biólogo Ed 05 de Setembro — Dia da Amazônia RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EI tempo Moo, Tempo de Tas! 11 de Setembro — Dia Nacional do Cerrado 16 de Setembro — Dia Internacional de Preservação da Camada de Ozônio 21 de Setembro — Dia da Árvore / Dia da Árvore Símbolo Municipal 22 de Setembro — Dia da Defesa da Fauna 03 de Outubro — Dia Nacional das Abelhas 04 a 10 de Outubro — Semana de Proteção aos Animais 12 de Outubro — Dia Mundial para a Prevenção de Desastres Naturais e Dia do Mar 15 de Outubro — Dia do Consumo Consciente 16 de Outubro — Dia Mundial da Alimentação 11 de Novembro — Dia Municipal da Ecologia e do Meio Ambiente Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se aldire: Esg RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.