| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 270, de 28 de Novembro de 2005. "INSTITUI o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". efeito do Município de ões legais, faz saber que a ça terceirizada, não forem IV - Que após 6 se E quitados e nem parcelados, deverão ser objeto de execução fiscal. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão s suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaguaralQig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 8 disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral, 28 de novembro de 2005. RUA DO CAFEZAL N.º 530 —- TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001