| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA! C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 272, de 28 de Novembro de 2005. “Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências.” Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São P es legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou &€ Artigo 1.º - Fica o | Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de Crédito Adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado” a abrir, devendo ser, neste caso, RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S Cód 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário, em especial a Lei n.º 202 de 23 de outubro de 2003, e Lei n.º 255 de 19 de setembro de 2005. Registre-se, Publigy Prefeitura do RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S Cód 01.01.01