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norma nº 272/2005

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA!
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 272, de 28 de Novembro de 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, para o fim que
especifica e dá outras providências.”
Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São P es legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou &€
Artigo 1.º - Fica o |
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias
ou através de abertura de Crédito Adicionais, que o Executivo
Municipal fica autorizado” a abrir, devendo ser, neste caso,
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-S
Cód 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias
para a mesma finalidade.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
disposições em contrário, em especial a Lei n.º 202 de 23 de outubro
de 2003, e Lei n.º 255 de 19 de setembro de 2005.
Registre-se, Publigy
Prefeitura do
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Cód 01.01.01

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