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norma nº 273/2005

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 273, de 09 de Dezembro de 2005.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Educação objetivando a implantação e o
desenvolvimento de programas na área da Educação”.
Laércio Vicente Scarameil, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que;a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar Convênio e
Termos. Aditivos com O Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da - Educação, objetivando a “implantação e o
desenvolvimento de Programas na área da Educação.
Artigo 2.º - Fica ainda 0. Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias à exocueápido Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará, em vigor 1 na data de sua publicação revogadas
disposições é em contrá À
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL.-
Cód. 01.01.001

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