| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 273, de 09 de Dezembro de 2005. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação”. Laércio Vicente Scarameil, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que;a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar Convênio e Termos. Aditivos com O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da - Educação, objetivando a “implantação e o desenvolvimento de Programas na área da Educação. Artigo 2.º - Fica ainda 0. Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à exocueápido Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3.º - Esta Lei entrará, em vigor 1 na data de sua publicação revogadas disposições é em contrá À Registre-se, Publique-se e Cumpre-se RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL.- Cód. 01.01.001