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norma nº 274/2005

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO.
native_id387

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pe,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 274 de 13 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre a Cobrança e Lançamento
da Taxa de Licença de Comércio”
Luôrcio Vicente Searamal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona:a seguinte lei:-
Artigo 1.º - O valor da Taxa de Licença de Comércio, para O exercício de 2006,
será cobrado à razão dos valores fixados pela Lei municipal vigente.
Artigo 2.º - O total apurado será dividido em 08 (oito) parcelas com os seguintes
vencimentos:
1.º parcela ou parcela única: 10/ 03/2006
2.º parcela: 10/04/2006 :
3.º parcela: 10/05/ 2006
4.º parcela: 10/06/2006
5.º parcela: 10/ 07/ 2006 o
6.º parcela: 10/08/2006 |
ps parcela: 10/ 09/ 2006. o o o
8.º parcela: 10/10/2006
8 Único - Para pagamento. tal ou seja, através da parcela única,
cujo vencimento é 10/03/2006, o contribuinte será beneficiado
com um desconto de 10% (dez por cento).
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-623
Cód. 01.01.001
4 — E-mail: pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL.-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE sÃo PAULO
Artigo 3.º - Após vencimento de cada uma das parcelas à que se refere O Artigo
P q
alores serão cobrados de acordo com OS acréscimos
anterior, OS V
legais.
as decorrentos com a cxecução da presente Lei, serão
nadas no
ntárias próprias, consig
Artigo 4.º" AS despes
suportadas
o vigente, suplementada
por dotações orçame
orçament s se necessário.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigoór.na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. . DD : i
Registre-se, publique-se e Cumpre-Se , É
prefeitura do Municipio de Taquaral SP, 13 de dezembro de 2005.
Laércio Vicente Scaramol
“o Prefeito Municipal
ari em data supra.
Dado-é passado nesta secret
0 — TAQUAR
Condo GER 14.765-00

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