| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO. |
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pe, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 274 de 13 de dezembro de 2005 “Dispõe sobre a Cobrança e Lançamento da Taxa de Licença de Comércio” Luôrcio Vicente Searamal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona:a seguinte lei:- Artigo 1.º - O valor da Taxa de Licença de Comércio, para O exercício de 2006, será cobrado à razão dos valores fixados pela Lei municipal vigente. Artigo 2.º - O total apurado será dividido em 08 (oito) parcelas com os seguintes vencimentos: 1.º parcela ou parcela única: 10/ 03/2006 2.º parcela: 10/04/2006 : 3.º parcela: 10/05/ 2006 4.º parcela: 10/06/2006 5.º parcela: 10/ 07/ 2006 o 6.º parcela: 10/08/2006 | ps parcela: 10/ 09/ 2006. o o o 8.º parcela: 10/10/2006 8 Único - Para pagamento. tal ou seja, através da parcela única, cujo vencimento é 10/03/2006, o contribuinte será beneficiado com um desconto de 10% (dez por cento). RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-623 Cód. 01.01.001 4 — E-mail: pmtaquaralOig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAL.- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE sÃo PAULO Artigo 3.º - Após vencimento de cada uma das parcelas à que se refere O Artigo P q alores serão cobrados de acordo com OS acréscimos anterior, OS V legais. as decorrentos com a cxecução da presente Lei, serão nadas no ntárias próprias, consig Artigo 4.º" AS despes suportadas o vigente, suplementada por dotações orçame orçament s se necessário. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigoór.na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . DD : i Registre-se, publique-se e Cumpre-Se , É prefeitura do Municipio de Taquaral SP, 13 de dezembro de 2005. Laércio Vicente Scaramol “o Prefeito Municipal ari em data supra. Dado-é passado nesta secret 0 — TAQUAR Condo GER 14.765-00