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norma nº 277/2005

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS DO PROGRAMA FUNDO PERDIDO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 0277 de 28 de Dezembro de 2005.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber
Recursos do Programa Fundo Perdido do
Governo do Estado de São Paulo”.
Laércio Vicente Scaramal, prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e.ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido,
procedentes do Tesouto do Estado;
W - Assinar como Estado de São Paulo por meio da
Secretaria. de Economia e--Planejamento, através da
Unidade de Articulação. com Municípios o Convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no
Incisos I-deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
WI = Abrir Crédito “adicional especial para, fazer face as
despesas com a. execução da (8). obra (s) e ou Aquisição
(ões).
Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no
inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos à
serem repassados.
Artigo 2.º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a:
1 - Máquina para Confecção de Fraldas Descartável, Infantil
e Geriátrica (2 em 1).
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail — CEP 14.765-000 — TAQUARAL
Cód. 01.01.001
-pmtaquaralOig.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ÃO PAULO
ESTADO DE 8
itura vier à agsumir nO referido
gos que à prefeit
ão por conta de verbas próprias constantes NO
entadas Se necessário.
Artigo 3.º - Os encar
convênio correr
orçamento vigente, suplem
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas disposições em contrário.
Publique-se € Cumpra-se. :
28 de Dezembro de 2005.
Registre-se,
de Taquaral/ sP,
prefeitura do Município
Laércio Vicente Scaramal
prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra

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