| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS DO PROGRAMA FUNDO PERDIDO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 0277 de 28 de Dezembro de 2005. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber Recursos do Programa Fundo Perdido do Governo do Estado de São Paulo”. Laércio Vicente Scaramal, prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e.ele sanciona a seguinte lei:- Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido, procedentes do Tesouto do Estado; W - Assinar como Estado de São Paulo por meio da Secretaria. de Economia e--Planejamento, através da Unidade de Articulação. com Municípios o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Incisos I-deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; WI = Abrir Crédito “adicional especial para, fazer face as despesas com a. execução da (8). obra (s) e ou Aquisição (ões). Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos à serem repassados. Artigo 2.º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: 1 - Máquina para Confecção de Fraldas Descartável, Infantil e Geriátrica (2 em 1). RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail — CEP 14.765-000 — TAQUARAL Cód. 01.01.001 -pmtaquaralOig.com.br PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL ÃO PAULO ESTADO DE 8 itura vier à agsumir nO referido gos que à prefeit ão por conta de verbas próprias constantes NO entadas Se necessário. Artigo 3.º - Os encar convênio correr orçamento vigente, suplem Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário. Publique-se € Cumpra-se. : 28 de Dezembro de 2005. Registre-se, de Taquaral/ sP, prefeitura do Município Laércio Vicente Scaramal prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra