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norma nº 594/2013

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PROMOVER AÇÕES E EDUCATIVAS SOBRE DROGAS PSICOATIVAS ILÍCITA E LICITAS, INCLUINDO O USO DE ÁLCOOL, TABACO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
EAR AEDES, 72mpo Novo. Tempo de Todas!
Lei n.º 594 de 15 de Outubro de 2.013.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede pública de ensino, promover ações e
educativas sobre Drogas Psicoativas Ilícitas e Licitas, incluindo o uso de álcool,
tabaco e automedicação, e dá outras providencias.”
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de
autoria do vereador Júlio César Fernandes e ele sanciona a seguinte Lei:
a Art. 1º - As unidades de ensino integrantes da rede municipal incluirão, obrigatoriamente
em suas atividades, ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas ilícitas e licitas, incluindo o
uso de álcool, tabaco e automedicação.
Art. 2º - As ações de que trata o artigo 1º deverão ter finalidades preventivas,
conscientizadoras, educativas e informativas e serão dirigidas aos alunos da rede municipal de ensino, aos
respectivos pais ou responsáveis e à comunidade.
Art. 3º - Caberá a Diretoria Municipal de Educação em parceria com a Diretoria Municipal
de Saúde, estabelecer diretrizes básicas para adequação na metodologia do processo.
Art. 4º - As unidades de ensino deverão inserir em suas atividades extracurriculares ações
de prevenção e conscientização, alertando e trabalhando os seguintes temas:
I — aspectos farmacológicos, psicológicos, antropológicos, epidemiológicos das substâncias
psicoativas; .
II — seus efeitos e consequências físicas, psicológicas, familiares e dociais, tipos de consumo, uso,
abuso e dependência;
HI — legislação;
IV — repressão, ética e prevenção;
V — as motivações para o consumo de drogas e as condutas de risco, drogas ilícitas e licitas,
incluindo o uso de álcool e automedicação.
Parágrafo 1º - Será imprescindível que os ministrantes tenham conhecimento de causa e
experiência na área, podendo os professores das unidades de ensino ou profissionais da área da saúde,
serem devidamente orientados e prelecionados das informações sobre drogas.
Parágrafo 2º - As atividades e programas oriundos desta área deverão ter direção
psicopedagógica afim de não comprometer os objetivos e a saúde mental dos alunos e demais envolvidos.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG)yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP",
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Taquaral
EAR. 7:mpo Novo. Tempo de Todos!
Parágrafo 3º - As referidas ações deverão ser incluídas no calendário escolar das unidades
de ensino vinculadas à Diretoria Municipal de Educação, com previsão de no mínimo, uma ação a cada
semestre,
Art. 5º Serão criados nas unidades de ensino da rede municipal, Comitês de Prevenção à
Saúde, que, em conjunto com a direção psicopedagógica, citada no art. 4º, parágrafo 2º, se incumbirão do
treinamento especifico dos professores e da inserção nas diferentes disciplinas.
Art. 6º A programação deverá envolver os pais ou responsáveis como estratégia de
continuidade de prevenção e conscientização ao consumo de drogas psicoativas, facilitando o acesso e
compartilhando responsabilidades à família e à comunidade.
* Parágrafo Único - As unidades de ensino poderão trabalhar conjuntamente com as
associações de pais e professores e organizações comunitárias interessadas, visando à congregação de
esforços e recursos para o alcance dos objetivos.
Art. 7º Caberá às unidades de ensino a elaboração de relatórios e documentos inerentes às
atividades realizadas, os quais serão encaminhados à Diretoria Municipal de Educação e à Diretoria
Municipal de Saúde para fins de controle, avaliação de novas estratégias e diretrizes de ação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em
contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 15 de Outubro de 2013.
Laercio Vicente Scaramal
esqui
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralQOyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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