| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 390 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 278/2005 de 28 de Dezembro de 2005. “Di Pagamento spõe sobre O do Lançamento e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos, € dá Outras Providências” refeito legais, Laércio Vicente Scaramal, P São Paulo, no uso de suas atribuições aprovou e ele sanciona a seguinte lei:= Artigo 1.º - O imposto predial Territorial Taquaral/SP, será lançado valor venal dos:imóveis, realizado legislação municipal vigente que estabelece critérios pa valor venal imobiliário urbano. 8 1º - O Imposto Territorial. Urba calçado; e 3% (três: por cento) em calçado, sobre o Valor Venal remoção de lixo e de Expediente. Territorial apurado, acrescend do Município de Taquaral, Estado de faz saber que a Câmara Municipal Urbano (IPTU), ao Município de e cobrado conforme cálculo de apuração do dos dados constantes da ra apuração do à partir no será lançado e cobrado, aplicando-se alíquota de 4%. (quatro por cento) em terre nos;sem muro ou sem passeio terrenos com muro-ou com passeio o-se a taxa de g 2º - O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), será lançado e cobrado,. aplicando-se alíquota de aplicado sobre a soma Alíquota de 1% (u Territoriais e Prediais apurados em, muro, acrescidos da taxa de remoção 8$3-A aplicação das. alíquotas Territorial Urbano apurados em 1º de janeiro de 2006. - A taxa de remoção de lixo lançados baseadas nos |- A taxa de Remoção imóvel. O resultado será di Artigo 2.º de lixo sera de 2006. W — A taxa de expediente será cobrad rresponderá parcela de pagamento e co Fiscal de referência (UFIR). RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: dos Valores apurados para edificações sem muro ou calçamen im por cento) aplicado sobre a soma dos Valores Venais (IPTU), sérá étetuadas sobre os va vidido em 07 (sete R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por metro 1,3% (um virgula, três por cento) Venais Territoriais e Prediais to de passeio; edificações com passeio calçado e de lixo é Expediente. . Imposto Predial lores Venais para cobrança do e a taxa de Expediente serão calculados e seguintes valores: cobrada pela metrag em da testada do ) parcelas e O custo será de linear, para O exercício o uma única vez, na primeira ao valor de 1 (uma) Unidade — A pmtaquaralOig.com.br = CEP 14.765-000 — TAQUARA DREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 014.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - Os prazos para pagamento do imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Remoção de lixo e de expediente terão os seguintes vencimentos. 1.2 parcela ou parcela única: 10/06/2006 2.2 parcela: 10/07/2006 3.º parcela: 40/08/2006 4. parcela: 10/09/2006 5.2 parcela: 10/10/2006 6.2 parcela: 10/11/2006 7.2 parcela: 10/12/2006 8 Único — Para pagamento total ou seja, através da parcela única, cujo vencimento é 10/08/2006, “do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, taxa de remoção de lixo é de expediente, 9 contribuinte será beneficiado com um desconto de 10% (dez por cento). Artigo 4.º -Após vencimento de cada uma das parcelas à que se refere O Artigo anterior, os valores serão cobrados de acordo com os acréscimos legais. Artigo 5º -Os valores apurados, dos impostos e Taxas enunciados nesta lei, serão convertidos em Unidades Fiscais de referencia — UFIR, tendo com base a UFIR de dezembro de 2000. . Artigo 6º -As despesas decorrentes com. a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entrará' em vigor: na data “de sua; publicação, revogadas as disposições em contrário. JS : Registra-se, publica-se e Cumpra-se Paço Municipal “João Batista Vilela, 28 de Dezembro de 2005. e (A Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: pntaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAI