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norma nº 278/2005

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J.
01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 278/2005 de 28 de Dezembro de 2005.
“Di
Pagamento
spõe sobre O
do
Lançamento e
Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas
de
Serviços Urbanos, € dá Outras
Providências”
refeito
legais,
Laércio Vicente Scaramal, P
São Paulo, no uso de suas atribuições
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:=
Artigo 1.º - O imposto predial Territorial
Taquaral/SP, será lançado
valor venal dos:imóveis, realizado
legislação municipal vigente que estabelece critérios pa
valor venal imobiliário urbano.
8 1º - O Imposto Territorial. Urba
calçado; e 3% (três: por cento) em
calçado, sobre o Valor Venal
remoção de lixo e de Expediente.
Territorial apurado, acrescend
do Município de Taquaral, Estado de
faz saber que a Câmara Municipal
Urbano (IPTU), ao Município de
e cobrado conforme cálculo de apuração do
dos dados constantes da
ra apuração do
à partir
no será lançado e cobrado, aplicando-se
alíquota de 4%. (quatro por cento) em terre
nos;sem muro ou sem passeio
terrenos com muro-ou com passeio
o-se a taxa de
g 2º - O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), será lançado e
cobrado,. aplicando-se alíquota de
aplicado sobre a soma
Alíquota de 1% (u
Territoriais e Prediais apurados em,
muro, acrescidos da taxa de remoção
8$3-A aplicação das. alíquotas
Territorial Urbano
apurados em 1º de janeiro de 2006.
- A taxa de remoção de lixo
lançados baseadas nos
|- A taxa de Remoção
imóvel. O resultado será di
Artigo 2.º
de lixo sera
de 2006.
W — A taxa de expediente será cobrad
rresponderá
parcela de pagamento e co
Fiscal de referência (UFIR).
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:
dos Valores
apurados para edificações sem muro ou calçamen
im por cento) aplicado sobre a soma dos Valores Venais
(IPTU), sérá étetuadas sobre os va
vidido em 07 (sete
R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por metro
1,3% (um virgula, três por cento)
Venais Territoriais e Prediais
to de passeio;
edificações com passeio calçado e
de lixo é Expediente. .
Imposto Predial
lores Venais
para cobrança do
e a taxa de Expediente serão calculados e
seguintes valores:
cobrada pela metrag
em da testada do
) parcelas e O custo será de
linear, para O exercício
o uma única vez, na primeira
ao valor de 1 (uma) Unidade
—
A
pmtaquaralOig.com.br = CEP 14.765-000 — TAQUARA
DREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 014.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º - Os prazos para pagamento do imposto Predial Territorial Urbano (IPTU),
Taxa de Remoção de lixo e de expediente terão os seguintes
vencimentos.
1.2 parcela ou parcela única: 10/06/2006
2.2 parcela: 10/07/2006
3.º parcela: 40/08/2006
4. parcela: 10/09/2006
5.2 parcela: 10/10/2006
6.2 parcela: 10/11/2006
7.2 parcela: 10/12/2006
8 Único — Para pagamento total ou seja, através da parcela única, cujo
vencimento é 10/08/2006, “do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU,
taxa de remoção de lixo é de expediente, 9 contribuinte será beneficiado
com um desconto de 10% (dez por cento).
Artigo 4.º -Após vencimento de cada uma das parcelas à que se refere O Artigo
anterior, os valores serão cobrados de acordo com os acréscimos legais.
Artigo 5º -Os valores apurados, dos impostos e Taxas enunciados nesta lei, serão
convertidos em Unidades Fiscais de referencia — UFIR, tendo com base a
UFIR de dezembro de 2000. .
Artigo 6º -As despesas decorrentes com. a execução da presente Lei, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará' em vigor: na data “de sua; publicação, revogadas as
disposições em contrário. JS :
Registra-se, publica-se e Cumpra-se
Paço Municipal “João Batista Vilela, 28 de Dezembro de 2005.
e (A
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: pntaquaralDig.com.br — CEP 14.765-000 — TAQUARAI

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