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norma nº 2/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaINSTITUI TABELA DE VALORES PARA O CONSUMO DE ÁGUA, ESTIMULA NOVA FORMULA DE CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a
Em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar n.º 02 de 22 de Dezembro de 2005.
“Institui tabela de valores para o consumo
de água, estimula nova fórmula de cálculo e
dá outras providências correlatas”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou. e ele anciona. eguinte lei complementar: -
Artigo 1º - Esta Lei institui a tabela, de, valores para o cálculo do montante
devido pelo consumo de água e pelos serviços de esgotos prestados
pelo município, estipula fórmula de: cálculo e dá gutras providências.
Artigo 2º - Ao consumo mensal de és inferior ou igual a 20 mº, será cobrado o
valor mensal fixo mínimo de R$ 10,00 (dez reais), já incluídos aqui os
serviços de esgoto.
Artigo 3º. - Os demais valores estipulados de acordo com o consumo auferido
mensalmente, obedecerão à tabela anexa à presente Lei.
Artigo 4º - Para o cálculo do valor devido mensalmente, “em caso de consumo
superior a 20 mº mensais, será aplicada a senui te fórmula: Vd = tm
+ [lc x vt) + 50%), onde: | É
I-Vdéo valora ser pago pelo consumidor;
II - tm é o valor mínimo fixado nesta lei;
HI - c é o consumo auferido em mº, que exceder o limite de consumo
mínimo estipulado nessa lei, indo até o máximo da faixa em que se
enquadrar;
IV - vt é o valor fixado para a faixa de consumo, incidindo sobre os
mº consumidos;
V - 50% é o montante a ser fixado a título de serviços de esgoto. E
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C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
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Parágrafo único: A quantidade de água consumida em mº incidirá os
valores fixados em cada faixa de consumo, aplicando-se a fórmula
prevista neste artigo, sucessivamente.
Artigo 5º - AO imóvel que não estiver cadastrado, não possuir hidrâmetro ou o
mesmo estiver danificado, após 90 (noventa) dias da promulgação
desta Lei, lançar-se-á O valor fixo de R$ 20,00 (vinte reais) mensais, a
titulo de serviços de água e; esgoto, desde que este valor não seja
inferior ao auferido na. mé ja dos ú) mos seis meses, hipótese em
que será cobrados o vel por
Parágrafo único: Para a aplicação da regra dito artigo, há de ficar
comprovado que a falta de cadastro; a ausência de hidrômetro ou sua
danificação, se deu por
do morador ou do: proprietário do
imóvel.
Artigo 6º - Presume-se a má-fé em caso di
I - rompimento do lacre do: hidrômetro:
1 - ausência-de Ddole e rrência, n ipótese da alegação de
HI - recusa .em Té i ] 1 vel quando
notificado para tal.
Artigo 7º - Suprimido.
Parágrafo único: O municip que estiver na iminência de ter cortado
o fornecimento de água em sua residência, poderá requerer a
Assistência Social da Prefeitura Municipal de Taquaral, laudo para
análise social que justifique a impossibilidade de pagamento das
contas de água em atraso, para deferimento ou não do Executivo
Municipal.
Artigo 8º - Eventuais alterações tributárias poderão ser aplicadas a esta lei,
inclusive no que tange a reajustes e correção de valores a titulo de
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reposição de inflação, ficando, entretanto a taxa minima inalterável
no decorrer do ano de 2005.
Artigo 9º - O Executivo Municipal, regulamentará esta Lei por decreto, no prazo
de 30 (trinta) dias após a publicação.
Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. . É
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DISCRIMINAÇÃO PREÇO EM R$
| csnamma a
TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
Consumo de 21 a 25 mº
Consumo de 26 a 30 mº
Consumo de 31 a 40 mº
Consumo de 41 50 mº::
Consumo de 51 a 60.mº::
Co
[Consumo de71la8s0mº'
Consumo de 81 a 90 m?º
nsumo de 61 a 70mº..:
Consumo de 91 a 100 mº,..
Consumo de 101 a 130 mº
[Consumo de 131 & 170;mº
Consumo de 170 a 200 m?
Consumo acima de 200 m
O DE ÁGUA E ESGOTO
a) com fornecimento de material, ú
escavação e mão de obra. : 100,00
- a ————
b) sem fornecimento de material,
escavação e mão de obra. 70,00
LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA
a) com fornecimento de material,
escavação e mão de obra. 90,00 Ã
b) sem fornecimento de material,
escavação e mão de obra. ' 65,00 |]
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Cód. 01.01.001 |
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ESTADO DE SÃO PAULO
LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ESGOTO
a) com fornecimento de material,
escavação e mão de obra. 80,00
b) sem fornecimento de material,
escavação e mão de obra. 65,00
Obs:- nas vias públicas com pavimentação
asfáltica, a prestação dos serviços
mencionados, terão um acréscimo de... us; 23,00
Lo nn do
Religação de água por unidade
Reparação de hidrômetro
Aferição de hidrômetro
de” cavaleé
fornecimento de material.
Remanejamento
Remanejamento de ca;
fornecimento de material.
Sem escavação
Com escavação
Em ruas pavimentadas, acrescentar:
Registra-se, Publique-se e Cump.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 22 de Dezembro de 2005.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
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