| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 36 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei Complementar nº 03 de 22 de dezembro de 2005. “Dá Alteração da Lei Municipal nº 36 de 26 de dezembro de 1997.” Artigo 1º - Fica constando do artigo 2º, I, da Lei Municipal nº 36 de 26 de dezembro de 1997 a seguinte redação: Artigo 2º - O valor venal territorial é 61 2 I-Vml (Valor Médio ( 1 f icipal nº.36 de 26 de a É de.val itários Genéricos do metro à apedpado de E terreno, expressos em real (R$). : ico Tabela 1 o Ê Setor R$ /m2 je l 4,80 2 2,30 E 3 1,65 4 1,44 5 1,65 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail: ptaquaralOig.com.br - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SF Cód. 01.01.001 > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3º - Fica constando do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 36 de 26 de dezembro de 1997, a seguinte redação: Artigo 3º - Valor Venal Predial é o Produto dos fatores: 1 = Vm2 (Valor Médio 2) - valor obtido após pesquisa de mercado e por localização em setores. Setor 1 — R$ 40,08 (quarenta reais e oito centavos) Setor 2 - R$ 32,06 (trinta e dois reais é seis centavos) Setor 3 - R$ 28,05 (vinte é oito reais e cinco centavos). Setor 4 — R$ 24,04 (vinte e quat t C uatro centavos) Setor 5 — R$ 24,04 (vinte e quatro reais quatro centavos) Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da, presente lei, serão suportadas por dotações: orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Registre-se, Publique-se e Cumpre-se . a q data supra. Mr RUA DO CAFEZAL N.º 530 —- TELEFONE: (16) 658-6234 — E-mail:pmtaguaralOig. com.br - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SF Cód 0101001 | >