| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | DÁ REGRAS PARA INSERÇÃO DE MENSAGENS IDENTIFICATIVAS EM BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DIE TAQUARAL C.N.PJ. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 329 de 23 de março de 2007. “Das regras para inserção de mensagens identificativas em bens públicos municipais” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:- Artigo 1º - As mensagens ide tficativas inseridas nos, bens Píblicos municipais de riação por e as, demais * mensagens deverão da presente Lei serão suportados Artigo 2º= As despesas 'd correntes com a execuç e por dotações: orçamentárias próprias, ado no difamenta vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (1 6). 3958- Cód 01.01.001 200 — E-mail: pmtaquaralOmonteal = CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP