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norma nº 329/2007

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaDÁ REGRAS PARA INSERÇÃO DE MENSAGENS IDENTIFICATIVAS EM BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id396

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DIE TAQUARAL
C.N.PJ. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 329 de 23 de março de 2007.
“Das regras para inserção de mensagens
identificativas em bens públicos municipais”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:-
Artigo 1º - As mensagens ide tficativas inseridas nos, bens Píblicos municipais de
riação por e as, demais * mensagens deverão
da presente Lei serão suportados
Artigo 2º= As despesas 'd correntes com a execuç e
por dotações: orçamentárias próprias, ado no difamenta vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (1 6). 3958-
Cód 01.01.001
200 — E-mail: pmtaquaralOmonteal = CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP

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