| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | DEFINE O VALOR DOS DÉBITOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 100, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 330 de 23 de março de 2007. “Define O Valor Dos Débitos Do Município De Taquaral/Sp Para Os Fins Previstos No Artigo 100, 8 3º Da Constituição Federal, E Dá Outras Providências” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito de Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fáz sai Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte | Art, 1º - São considerados; de. Pequeno. na para os fins do di Art. 2º - Será, igualmente considerado de pequeno valor a obrigação oriunda de precatório já extra que, cstáfido pa de Bo tenha o seu valor enquadrado Art. 3º - A obrigação de pequeno valor, assim definida nos termos desta Lei, poderá ser quitada após a intimação do trânsito em julgado da decisão, sema necessidade da'expedição de precatório. Art. 4º - É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor global do débito do Município, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no artigo 1º desta Lei e, em parte com a expedição do precatório. Ro Art. 5º - É facultado aos credores a renúncia dos valores que excederem ao limite de 10 (dez) salários mínimos, para que possam optar pelo pagamento na forma do "artigo 3º desta Lei, sempre considerado o valor global de seus respectivos créditos. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958; 9200 — E-mail: pmniaquaratçpm montealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 8 único - A simples opção pelo recebimento do crédito na forma prevista no “caput” deste artigo, a ser exercida nos autos de processos judiciais, implica a renúncia do restante dos créditos porventura existentes e que sejam oriundos do mesmo processo. Art. 6º - As despesas decorrentes, Som a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçanientárias, ape “consignadas no Qeamento vigente, suplementadas: RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (1 ) 3958-9200 — E-mail: prtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001