| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 211 DE 11 DE JUNHO DE 2004. |
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md PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 331 de 23 de março de 2007. “Dá alteração da Lei Municipal nº 211 de 11 de junho de 2004” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apr: e sanciona a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica constando 1 Municipal nº 35 | 1750,35 | Industria e Comercio || Industria e Comercio Industria e Comercio | Industria e Comercio | | Industria e Comercio Industria e Comercio Industria e Comercio industria e Comercio Industria e Comercio Industria e Comercio Industria e Comercio Industria e Comercio Industria e Comercio 2260,27 2260,27. Industria e Comercio 16526,23 | 16526,23 co | joen) E jesjno!: Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEF: Cód. 01.01.001 F ONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQU C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas dé disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se h PD Paço Municipal “eg RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP ' e TE Cód 01.01.001 t