| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2007 |
| Date | 2007-04-05 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO. |
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C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 332 de 05 de abril de 2007. “Dá abertura de Crédito Adicional Especial e Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral a Executá-lo” Laércio Vicente, -“Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no; «uso A suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio! Astigo 1º - R$.114.532,48 Artigo 2º = recurso. utilizado para aber da dotação mencionada no artigo 1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o proveniente dos recursos recebidos conforme Termo de Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura do Município de Taquaral — Processo nº 001/0209/00. 971/2005 TA. 02/06 e Processo nº 001/0209/00.163/2006, mais os rendimentos das aplicações financeiras que foram apurados. TURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16). 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto. net - CEP 14,765-000 - TAQUARAL-SP Cód 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal “João Batista Vilela”, 05 de abril de 2007. RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001