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norma nº 333/2007

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2007
Date 2007-04-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Artigo 2.º -
Artigo 3.º
RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: ptaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUN
Lei nº 333 de 05 de abril de 2007.
Estado de São Paulo, no uso de: “suas atrib
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º -
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção de
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e dá outras
providências.”
Laércio Vicente Scaramal, - Prefeito. -do' Município de Taquaral,
ições legais, faz Faber que a Câmara
Fica o'Chefe do Poder Executivo Municipal de Taquaral, a conceder
isenção do Imposto | Predial Territorial Urbano = IPTU, para terreno
localizado a Rua Central
município de. Taquaral/SP de
prophigiita da Telecomunicações. de São Paulo SA. “empresa
ná de telecomunicações, com sede em São
Paulo, Capita
CNPJ/MF sob
a “Martiniano de. Carvalho, 851, inscrita no
iero: 02. 558. 157. 0001-652.
Pela isengã do IPTU, RA ido que a Telecomunicações de
São. Paulo: SA. oferecerá por empréstimo, imóvel de sua propriedade
com 190 metros quadrados, destacada de área maior situado na Rua
Central, 374 — município de Taquaral/SP para a Prefeitura Municipal
de Taquaral.
- À área citada no artigo anterior destinar-se-á à implantação pela
Prefeitura Municipal de projeto de recreação infantil, com instalação de
parque e brinquedos pedagógicos que servirão às crianças da Escola
Municipal de Ensino Infantil - EMEI do município de Taquaral, situada
na Rua Central, 338.
ICÍDIO DE TAQUARAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4.º - A presente isenção do IPTU terá duração de cinco anos, podendo ser
prorrogado por igual período dependendo do interesse público de
manter a parceria entre Prefeitura e Telecomunicações de São Paulo
S.A.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução: daspresente Lei correrão por
conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias
Artigo 6.º - Esta Le Entra em vigor na data cd sua à publicação rexpnadas
ue-se é Cumpre-se :
C ão, Batista Vilela”, 05 de abril de. 2007.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
k Er
Cód. 01.01.001

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