| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2007 |
| Date | 2007-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 401 |
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Artigo 2.º - Artigo 3.º RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: ptaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUN Lei nº 333 de 05 de abril de 2007. Estado de São Paulo, no uso de: “suas atrib Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º - C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO “Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.” Laércio Vicente Scaramal, - Prefeito. -do' Município de Taquaral, ições legais, faz Faber que a Câmara Fica o'Chefe do Poder Executivo Municipal de Taquaral, a conceder isenção do Imposto | Predial Territorial Urbano = IPTU, para terreno localizado a Rua Central município de. Taquaral/SP de prophigiita da Telecomunicações. de São Paulo SA. “empresa ná de telecomunicações, com sede em São Paulo, Capita CNPJ/MF sob a “Martiniano de. Carvalho, 851, inscrita no iero: 02. 558. 157. 0001-652. Pela isengã do IPTU, RA ido que a Telecomunicações de São. Paulo: SA. oferecerá por empréstimo, imóvel de sua propriedade com 190 metros quadrados, destacada de área maior situado na Rua Central, 374 — município de Taquaral/SP para a Prefeitura Municipal de Taquaral. - À área citada no artigo anterior destinar-se-á à implantação pela Prefeitura Municipal de projeto de recreação infantil, com instalação de parque e brinquedos pedagógicos que servirão às crianças da Escola Municipal de Ensino Infantil - EMEI do município de Taquaral, situada na Rua Central, 338. ICÍDIO DE TAQUARAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4.º - A presente isenção do IPTU terá duração de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período dependendo do interesse público de manter a parceria entre Prefeitura e Telecomunicações de São Paulo S.A. Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução: daspresente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias Artigo 6.º - Esta Le Entra em vigor na data cd sua à publicação rexpnadas ue-se é Cumpre-se : C ão, Batista Vilela”, 05 de abril de. 2007. RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP k Er Cód. 01.01.001