| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS PRIVADAS, OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS E COLETORES DE LIXO ÚTIL NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICIPIO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 337 de 04 de maio de 2007. “Autoriza o Executivo a realizar licitação pública para firmar parcerias com empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do Município” Lei: Artigo 1º - Fica o Execulvo. Municipal por esta Lei autorizado Artigo 2º - Parágrafo único — A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres, dimensões, materiais, disposição. de colocação e afé mesmo tipos de iluminação, quando houver, deverão, estar detalhados no memorial do processo licitatório e constar da respectiva regulamentação. Artigo 3º - As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmfaquaral6Omontesfo net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser rescindido por qualquer uma delas e a qualquer tempo, desde que uma notifique a outra com o prazo mínimo de 90 (noventa dias), respeitados os direitos e obrigações detalhados no processo licitatório e na competente regulamentação. Artigo 4º - Artigo 5º - O Chefe do Pode pd Teouamentara ga Lei no prazo de 90 (noventa) noventa Artigo 6º - Feio Viéentei Sa “Prefei Municipal Dado E passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmiaguaral(Pmonicalio. net CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001