| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2% (DOIS POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE TAQUARAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 344 de 22 de junho de 2007. “Dispõe sobre a Concessão de 2% (dois por cento), de reajuste de vencimento a todo O funcionalismo público municipal de Taquaral”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Artigo 1º - Fica concedido ot funcionários públic: Í constantes nos anexo HI, o segui e bri a 1.091,13 08 09 1.169,34 10 1.325,75 |] Et 1.403,95 ———— 12 1.638,56 1.758,68 RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: Ee: 3958-9200 — E-mail: poiaquaraiomontanito ed = = CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREREITEIDA: DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data sms sua ig retroagindo seus efeitos a 1º de junho de ta rey qui E Registra-se Publique-se € Prefeitura do Municipio RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16). 3958-9200 — E-mail: ata quataieomontaaiio not — — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001