| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | DÁ AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. |
| native_id | 414 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 347 de 24 de Agosto de 2007. “Dá autorização para pagamento de ratificação” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ide nº 4 jet dé 24 icípio de acordo Artigo 2.º - Artigo 3.º - À “despesãs decorrentes. com a execução da presente Lei serão “suportados ) “ dotações orçamentárias próprias, ensaraia, no orçament O vigente, suplementadas se necessário. Mo Artigo 4.º - Esta Lei êntrará'em vigor na data de sua pedidação, retroagindo s seus efeitos a 1º de agosto de 2007, Evonadas a disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaguaralOmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cád 01.01.001