| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 90 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO * Lei nº 348 de 24 de Agosto de 2007. “Dá Alteração da Lei Municipal nº 90 de 22 de dezembro de 1999.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ es legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancion é 9 ! 8 2º - Somente poderão candidatar par do Conselho Tutelar, as is que 'eencherem os seguintes requisitos: 2 ds cida Idoneidade Moral; rorã21 anos; NES jo há mais de 6 (seis) anos; Registra-se, Publique-se e Cumpre-se E -. ista à Paço Municipal “João À Laércio Vicente Scara Prefeito Municipal Dado e passado nesta se erprara em data supra. ic RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP - Cód. 01.01.001