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norma nº 352/2007

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 90 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
native_id419

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 352 de 16 de Outubro de 2007.
“Dá Alteração da Lei Municipal nº
“90 de 22 de dezembro de 1999.”
; Senrásmal, Prefeito do Muiéípio de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica afiado a redação do “caput” do “artigo 15 da Lei
Municipal. n.º 90 de 22 de dleseintio de 1999, passando a
constar O BR
Título: “Eleitoral pertencentes e cadastrados junto ao
Município de “Taquaral, com inscrição regular devidamente
comprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 15 da Lei
Municipal n.º 90 de 22 de dezembro de 1999.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 - E-mail: pmiaquaralOmontea alto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cád 01.01.0001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TFAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º
Laércio Vicente Scaramal |
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaral6Qmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód 01.01.001 i

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