| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 90 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. |
| native_id | 419 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 352 de 16 de Outubro de 2007. “Dá Alteração da Lei Municipal nº “90 de 22 de dezembro de 1999.” ; Senrásmal, Prefeito do Muiéípio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica afiado a redação do “caput” do “artigo 15 da Lei Municipal. n.º 90 de 22 de dleseintio de 1999, passando a constar O BR Título: “Eleitoral pertencentes e cadastrados junto ao Município de “Taquaral, com inscrição regular devidamente comprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Artigo 2.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 15 da Lei Municipal n.º 90 de 22 de dezembro de 1999. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 - E-mail: pmiaquaralOmontea alto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cád 01.01.0001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TFAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º Laércio Vicente Scaramal | Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaral6Qmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód 01.01.001 i