| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | DA INSTITUIÇÃO DE REAJUSTE DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO E DELIMITAÇÃO DE REGRAS PERTINENTES. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO Taquara CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EEB, rampa nm amparada e Lei nº 597 de 05 de Novembro de 2.013. ipa “Dá Instituição de Eeajuste da Tarifa de Água e Esgoto e Delimitação de Regras Pertinentes”. (0) PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo Àº - Fica reajustada a tarifa de consumo de água e esgoto, a partir de 1.º de fevereiro de 2.014, em 50 % (cinquenta por cento), aplicando-se referido percentual aos valores constantes nos artigos 2.º e 5.º e Anexo I da Lei Complementar n.º 02 de 22 de dezembro de 2005. PARÁGRAFO ÚNICO — Sobre o valor reajustado constante no “caput” deste artigo será, a partir de 1.º de janeiro de 2.015, aplicado o reajuste de 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento), acrescido do valor apurado pelo IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), no ano de 2.014. | Artigo 2.º. Suprimido. Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo, a partir de janeiro de 2.016, devidamente autorizado, mediante Decreto específico expedido até o dia 30 de setembro de cada ano, para vigorar em 1.º de janeiro do ano subsequente, a determinar reposição inflacionária dos tributos ou tarifas municipais, aplicando- se o índice oficial do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aferido no período correspondente desde a última reposição. - Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vil 505 de nbvembro de 2.013. / A Laércio Vicente Scarar Prefeito Municipal 9,u0 local de costume, na sede da Prefeitura, na do Município. Registrado em livro próprio e publicado por mesma data, nos termos do artigo 86 da RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralO yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.