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norma nº 355/2007

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVOS SÍMBOLOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 64 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 355 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. 
“Dispõe sobre a adoção de novos Símbolos do 
Município de Taquaral, revoga dispositivos da 
Lei n° 64 de 24 de fevereiro de 1999 e dá 
outras providências”. 
 Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de 
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Ficam instituídos como Símbolos do Município de Taquaral o novo 
Brasão de Armas e a nova Bandeira. 
Artigo 2° - Em conseqüência do estabelecido no artigo anterior, passam os 
artigos 9°, 13 e 23 da Lei n° 64 de vinte quatro de fevereiro de 1999 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 9° - O Brasão de Armas do Município de Taquaral, de 
autoria do heraldista e vexilólogo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, assim 
descreve: escudo ibérico de blau, fretado de outro de dez peças e 
bordadura cosida de goles, carregada de quatro cruzes páteas, 
postas uma no meio do chefe, uma no meio da ponta e uma em 
cada flanco e quatro abelhas estendidas, duas nos ângulos do chefe 
e duas nos ângulos da ponta, tudo de prata; o escudo é encimado de 
coroa mural de prata de oito torres, suas portas abertas de sable, 
tem como suportes, à dextra uma haste de cana de açúcar e à 
sinistra um ramo de laranjeira, ambos folhados e produzindo, ao 
natural; listel de blau, com o topônimo “TAQUARAL” de ouro. 
Parágrafo único – O Brasão de Armas ora instituído tem a seguinte 
interpretação: 
1° - O escudo ibérico era usado em Portugal à época do 
descobrimento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros 
colonizadores e desbravadores da nossa Pátria. 
2° - A cor blau (azul) do campo do escudo, tem o significado de 
justiça, formosura, doçura, nobreza, perseverança, zelo, lealdade, 
firmeza incorruptível, glória e virtude, assinalando os atributos do 
povo ordeiro e laborioso de Taquaral e a conduta exemplar de seus 
administradores. 
3° - Os fretes de ouro constituem estilização herádica das taquaras, 
evocando a Fazenda Taquaral, nome recebido pela abundância 
daquelas, origem do povoado, assim como de seu topônimo e ainda 
dos produtos artesanais com estes manufaturados. 
4° - O metal ouro indica glória, riqueza, poder, força, fé, 
generosidade, prosperidade, demonstrando a profunda fé dos 
munícipes e seu propósito de trazer a prosperidade ao Município. 
5° - a bordadura é emblema de proteção, as abelhas, de trabalho e 
as cruzes, de fé, aludindo estas, ainda, à capela erigida em louvor ao 
Senhor Bom Jesus, primeira edificação e marco da fixação do 
homem ao local. 
6° - A cor goles (vermelho) representa audácia, valor, galhardia, 
intrepidez, honra e vitória, alegoria dos sacrifícios enfrentados pelos 
primeiros colonizadores da região para legar aos seus pósteros o 
nosso Município. 
7° - O metal prata é indicativo de felicidade, pureza, verdade, 
franqueza, integridade, lisura e amizade, lembrando o 
relacionamento leal entre a administradores e munícipes e ao 
ambiente harmônico de que desfrutam. 
8° - A coroa mural é o símbolo da emancipação política, e, de prata, 
com oito torres, das quais unicamente cinco são visíveis, constitui a 
reservada às cidades; as portas abertas de sable (preto) proclamam 
o caráter hospitaleiro do povo de Taquaral. 
9° - A haste de cana-de-açúcar e o ramo de laranjeira, produzindo, 
atestam a fertilidade das terras generosas de Taquaral, de que são 
importante produtos e apontam as lides do campo como fator básico 
da economia municipal. 
10 – No listel de blau (azul) o topônimo Taquaral identifica o 
Município e os algarismo “22-8”, a destra e “1993” a sinistra, 
indicam a data histórica do plebiscito que marcou a emancipação 
político-administrativa do município. 
“Artigo 13 – A Bandeira de Taquaral de autoria do heraldista e 
vexilólogo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, assim se descreve: retangular, 
de azul, com um triângulo de amarelo movente de tralha, carregado 
de um triângulo de vermelho, sobrecarregado de um triângulo de 
branco e este do Brasão de Armas a que se refere o artigo 9°, na 
redação que lhe deu a presente lei. 
Parágrafo 1° - Tem a Bandeira 14 M (quatorze módulos) de altura 
por 20 M (vinte módulos) de comprimento, o triângulo de amarelo 
tem a base coincidente com a tralha e 19,5 M (dezenove módulos e 
meio) de altura, o triângulo de vermelho que o carrega tem a base 
superposta à do primeiro e 12 M (doze módulos) de altura, o 
triângulo de branco que o sobrecarrega com base idêntica, tem 9,5 
M (nove módulos e meio) de altura e o Brasão de Armas tem 6,5 M 
(seis módulos e meio) de altura. 
Parágrafo 2° - O simbolismo das cores da Bandeira é o mesmo 
constante da interpretação do Brasão de Armas, observando-se, 
entretanto, que o ouro e o prata dos brasões de armas 
correspondem ao amarelo e ao branco das bandeiras. 
Parágrafo 3° - Os triângulos superpostos formam pontas de lanças, 
a apresentar o impulso que leva Taquaral a um futuro de progresso 
e prosperidade.” 
“Artigo 23 – As cores do Município de Taquaral são o azul, o 
amarelo, o vermelho e o branco.” 
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registra-se Publique-se Cumpre-se 
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 
Taquaral/SP, 23 de Novembro de 2007. 
Laércio Vicente Scaramal 
Prefeito Municipal 
Dado e Passado nesta secretaria, aos vinte e três dias do mês de 
novembro de 2007. 
Valdirene dos Santos 
Escriturária 

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