| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVOS SÍMBOLOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 64 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 355 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre a adoção de novos Símbolos do Município de Taquaral, revoga dispositivos da Lei n° 64 de 24 de fevereiro de 1999 e dá outras providências”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Ficam instituídos como Símbolos do Município de Taquaral o novo Brasão de Armas e a nova Bandeira. Artigo 2° - Em conseqüência do estabelecido no artigo anterior, passam os artigos 9°, 13 e 23 da Lei n° 64 de vinte quatro de fevereiro de 1999 a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9° - O Brasão de Armas do Município de Taquaral, de autoria do heraldista e vexilólogo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, assim descreve: escudo ibérico de blau, fretado de outro de dez peças e bordadura cosida de goles, carregada de quatro cruzes páteas, postas uma no meio do chefe, uma no meio da ponta e uma em cada flanco e quatro abelhas estendidas, duas nos ângulos do chefe e duas nos ângulos da ponta, tudo de prata; o escudo é encimado de coroa mural de prata de oito torres, suas portas abertas de sable, tem como suportes, à dextra uma haste de cana de açúcar e à sinistra um ramo de laranjeira, ambos folhados e produzindo, ao natural; listel de blau, com o topônimo “TAQUARAL” de ouro. Parágrafo único – O Brasão de Armas ora instituído tem a seguinte interpretação: 1° - O escudo ibérico era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria. 2° - A cor blau (azul) do campo do escudo, tem o significado de justiça, formosura, doçura, nobreza, perseverança, zelo, lealdade, firmeza incorruptível, glória e virtude, assinalando os atributos do povo ordeiro e laborioso de Taquaral e a conduta exemplar de seus administradores. 3° - Os fretes de ouro constituem estilização herádica das taquaras, evocando a Fazenda Taquaral, nome recebido pela abundância daquelas, origem do povoado, assim como de seu topônimo e ainda dos produtos artesanais com estes manufaturados. 4° - O metal ouro indica glória, riqueza, poder, força, fé, generosidade, prosperidade, demonstrando a profunda fé dos munícipes e seu propósito de trazer a prosperidade ao Município. 5° - a bordadura é emblema de proteção, as abelhas, de trabalho e as cruzes, de fé, aludindo estas, ainda, à capela erigida em louvor ao Senhor Bom Jesus, primeira edificação e marco da fixação do homem ao local. 6° - A cor goles (vermelho) representa audácia, valor, galhardia, intrepidez, honra e vitória, alegoria dos sacrifícios enfrentados pelos primeiros colonizadores da região para legar aos seus pósteros o nosso Município. 7° - O metal prata é indicativo de felicidade, pureza, verdade, franqueza, integridade, lisura e amizade, lembrando o relacionamento leal entre a administradores e munícipes e ao ambiente harmônico de que desfrutam. 8° - A coroa mural é o símbolo da emancipação política, e, de prata, com oito torres, das quais unicamente cinco são visíveis, constitui a reservada às cidades; as portas abertas de sable (preto) proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Taquaral. 9° - A haste de cana-de-açúcar e o ramo de laranjeira, produzindo, atestam a fertilidade das terras generosas de Taquaral, de que são importante produtos e apontam as lides do campo como fator básico da economia municipal. 10 – No listel de blau (azul) o topônimo Taquaral identifica o Município e os algarismo “22-8”, a destra e “1993” a sinistra, indicam a data histórica do plebiscito que marcou a emancipação político-administrativa do município. “Artigo 13 – A Bandeira de Taquaral de autoria do heraldista e vexilólogo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, assim se descreve: retangular, de azul, com um triângulo de amarelo movente de tralha, carregado de um triângulo de vermelho, sobrecarregado de um triângulo de branco e este do Brasão de Armas a que se refere o artigo 9°, na redação que lhe deu a presente lei. Parágrafo 1° - Tem a Bandeira 14 M (quatorze módulos) de altura por 20 M (vinte módulos) de comprimento, o triângulo de amarelo tem a base coincidente com a tralha e 19,5 M (dezenove módulos e meio) de altura, o triângulo de vermelho que o carrega tem a base superposta à do primeiro e 12 M (doze módulos) de altura, o triângulo de branco que o sobrecarrega com base idêntica, tem 9,5 M (nove módulos e meio) de altura e o Brasão de Armas tem 6,5 M (seis módulos e meio) de altura. Parágrafo 2° - O simbolismo das cores da Bandeira é o mesmo constante da interpretação do Brasão de Armas, observando-se, entretanto, que o ouro e o prata dos brasões de armas correspondem ao amarelo e ao branco das bandeiras. Parágrafo 3° - Os triângulos superpostos formam pontas de lanças, a apresentar o impulso que leva Taquaral a um futuro de progresso e prosperidade.” “Artigo 23 – As cores do Município de Taquaral são o azul, o amarelo, o vermelho e o branco.” Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se Cumpre-se Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 23 de Novembro de 2007. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Dado e Passado nesta secretaria, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2007. Valdirene dos Santos Escriturária