| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO HINO DE TAQUARAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 358 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre a adoção do Hino de Taquaral” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Hino de Taquaral com a letra de Manoel Carlos Papel e a música de João Perri e Diva Papel. Artigo 2º - A letra do Hino de Taquaral terá a seguinte descrição: Foi surgindo Taquaral 'Os-seus nobres fundadores com mãos fortes “No cultivo da riqueza sem igual Foi transformando o solo fértil Num rico e imenso cafezal Taquaral, Taquaral Hoje é soberana de seu chão (refrão) Com a garra de seu povo forte Do trabalho traz riqueza prá nação RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP ] Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Salve, salve, Taquaral Quem te ama te exalta com louvor A teu lado caminha de mãos dadas Passos largos com coragem sem temor A taquara existia abundante Pro poeta serviu:de inspiração Veio dar origem a seu nome Conhecida por toda região Taquaral, Taquaral Hoje é soberana de seu chão (refrão) Com à garra de seu povo forte a tra lho traz riqueza pa nação Artigo 3º - Esta la em em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e em contrário. 4 y Publique-se e o RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001